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Goiânia, Goiás
Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Luterano de Palmas. Pós Graduada em Gestão e Auditoria na Administração pela Faculdade Albert Einstein. Trabalho com Auditoria, Assessoria e Consultoria. Atuo como Controller na Gestão e Treinamento Administrativo, Financeiro e Contábil para pequenas, médias e grandes empresas, através de soluções personalizadas que melhor atendam as necessidades da organização.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Saiu Edital Concurso do INSS 2011

Instituto Nacional do Seguro Social
INSS: Saiu o edital para 1.875 vagas.


O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo de Perito Médico Previdenciário e Técnico do Seguro Social.

O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 375 vagas para o cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribuídas nas Agências da Previdência Social - APS.

A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53, acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, que poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 e R$ 304,00 de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93. Já a remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65, acrescida da Gratificação de Atividade Executiva - GAE, no valor de R$ 852,24, e também da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social - GDASS, que poderá alcançar até R$ 2.808,00, além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00, totalizando R$ 4.496,89.

Os candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 horas semanais.

Das Inscrições:

• As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br no período das 10h do dia 19 de dezembro de 2011 até às 14h do dia 11 de janeiro de 2012, observado o horário de Brasília e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas. Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

O candidato deverá efetuar o pagamento referente à inscrição no valor de R$ 61,70 para o cargo de Perito Médico Previdenciário e de R$ 51,70 para o cargo de Técnico do Seguro Social.

A partir de 16 de janeiro de 2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

Das Provas:

Para o cargo de Perito Médico Previdenciário a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas e de Títulos; para o cargo de Técnico do Seguro Social a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas.

A aplicação das Provas Objetivas para o cargo de Perito Médico Previdenciário está prevista para o dia 12 de fevereiro de 2012, no período da manhã e para o cargo Técnico do Seguro Social, no período da tarde.

O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e Edital de Convocação que estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

O Concurso Público terá validade de 1 ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do INSS.

Fonte: Diário Oficial da União

Parabens Marina Maria


   Hoje (17/12), a homenagem é para a minha filha, Marina Maria, a minha caçulinha, está fazendo 18 anos. È uma menina linda, meiga, doce, carinhosa, sensível, amiga e muito, muito querida por todos
   E que Deus ilumine o caminho dessa minha filha, proporcionando-a muitas alegrias e muitas vitórias em sua vida.
   Obrigada, meu Deus por ter escolhido a mim, Cirla, para ser mãe dessa sua criatura que mesmo com todo ciúme dela veio para me fazer viver a serenidade, afetuosidade, a paz e a gloria do amor na luz da beleza. Veio para exprimir minha ânsia de um futuro brilhante.
   Gosto muito de você Leãozinho... TE AMO, MINHA FOFINHA!

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Fraudes e Erros Contábeis


O ERRO é muito comum e de fácil identificação, porém, deve ter um tratamento diferenciado da fraude, pois o erro é fruto da ignorância, falta de conhecimento, involuntário, são os crimes denominados culposos e têm sua origem na negligência, imperícia e imprudência. “O erro é um vício involuntário, de escrituração ou de demonstrações, contábeis.” (SÁ, 2002, p.24).
E A FRAUDE em uma empresa é qualquer ato ilícito voluntário, segundo a legislação, provocado por funcionários ou terceiros agindo de forma isolada ou em conjunto para obter alguma vantagem. Nesse aspecto, todas as organizações estão vulneráveis, porque o problema está no indivíduo e o avanço tecnológico vem contribuindo cada vez mais para facilitar a ação do fraudador. ”Fraude é lesão, erro premeditado, feito propositalmente para lesar alguém.” (SÁ, 2002, p.25).
[...] a) fraude, o ato intencional de omissão ou de manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e b) erro, ato não intencional resultante da omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. (CFC-NBCT 11, 2001, p.188). A referida Norma ainda ressalta que, ao detectar erros ou fraudes no período de realização dos trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da organização, sugerir medidas corretivas e informar sobre os efeitos no documento específico, ou seja, no parecer, caso as mesmas não sejam adotadas.
A responsabilidade na prevenção e na identificação de fraudes e erros é totalmente da parte administrativa da organização, de acordo com a sistematização e execução de um bom sistema contábil e de controle interno. Portanto, caso o auditor perceba algo neste sentido, de forma a detectar fraudes e erros nas demonstrações contábeis, deve proceder de forma correta, informando-os a quem de direito.
Antes, para liberar um pagamento era preciso colher assinatura em documentos, endossar cheques, entre outros procedimentos burocráticos manuais. O computador agora faz com que o processo todo aconteça muito mais rápido, mais mecanizado sem que seja dada a devida atenção ao controle das operações em diversos casos.
A principal característica de uma empresa fraudada é a falta de acompanhamento dos seus funcionários e a falta de controle, independentemente do seu tamanho. Florentino (1979) nos chama a atenção para a necessidade de um bom sistema de controle interno, que fornecerá dois importantes fatores:
Ø  O desestímulo às tentativas de fraude, pois os controles estabelecidos exercerão uma vigilância e controle que não compensariam o risco de cometer a fraude;
Ø  No caso de fraude, a possibilidade de a entidade apurar com rapidez as ocorrências, identificando os responsáveis e atribuindo responsabilidade.
Em geral, os micros e os pequenos empresários odeiam a contabilidade. Acham que se trata de um serviço caro que só serve para o pagamento de impostos, mas só vai descobrir o contador quando for fraudado, pois o que vale a justiça são as informações que constam dos livros contábeis. Quando um empresário tem esse controle e aprende a lidar com os números que vêm da contabilidade para monitorar a empresa mês a mês, ele está com as rédeas do negócio nas mãos.
O fraudador, para obter sucesso, utiliza-se que três recursos: obtenção das ferramentas de fraude, conhecimento de como usar a ferramenta de fraude e o objetivo de valores monetários que sejam facilmente conversíveis em moeda corrente. Os meios poderão ser os mais variáveis possíveis conforme os objetivos a serem atingidos, como também conforme sejam do meio interno ou externo as pessoas que cometerão a fraude.
A maior parte das fraudes cometidas por pessoas externas à empresa deve-se pela sua habilidade lingüística de convencimento.
Outras fraudes são cometidas com o auxílio de um escritório equipado com alta tecnologia a fim de impressionar o cliente ou o leigo, com o objetivo de transparecer organização, fidedignidade e poder.
Algumas características que podem significar o indício de uma fraude são os erros constantes cometido pelo mesmo funcionário em suas atividades; a omissão sem justificativa, das rotinas operacionais administrativas dos procedimentos de controle mudando-os sem justificativas; a falta do responsável pelo controle das transações extraordinárias sem emissão dos relatórios das atividades funcionais; ou até mesmo ignorar as fiscalizações de controle, recusando a colaboração com as mesmas.
A única maneira de se prevenir uma fraude é estar conscientes de que ela existe e de que a qualquer momento pode nos atingir. A primeira medida para prevenir fraudes na empresa é evitar contratar um fraudador, ou seja, checar as informações da pessoa e se ela merece confiança.
Outra alternativa seria evitar o clima de revanchismo no ambiente de trabalho, que surge quando as condições não são boas, os salários são miseráveis e o dono do negócio aparece de carro importado. O empresário tem que fazer parte do time que sabe desempenhar qualquer função dentro da empresa, e fazer isso de forma periódica, durante um período ou um dia a seu critério.
O engajamento a entidades filantrópicas também ajuda a reduzir o índice de fraudes e de abusos, porque o funcionário honesto vai sentir-se incomodado de ver o outro se aproveitar de um recurso destino à filantropia, achando um jeito de avisar a diretoria de que algo está errado. Promover encontros informais, para reunir a equipe em almoços e café da manhã abre canais para que essas informações possam transitar mais facilmente, criando a empatia necessária para isso.
Também é fundamental investir no treinamento do funcionário, dando-lhe a oportunidade de estudar inglês, informática, de fazer uma especialização, sempre algo útil e valorizado, para que ele se sinta recompensado pela chance de estar crescendo pessoalmente.
O atual contexto determina que o contador agregue conhecimentos à sua formação com o objetivo de pensar em novos rumos para a prevenção de fraudes contra as empresas, Isto irá exigir conhecimento das Leis e Códigos Processuais, de Criminologia, de Sociologia, de Psicologia e, principalmente, do constante aprendizado das ferramentas de Auditoria Contábil.
Conhecer e aprimorar cada vez mais as ferramentas de auditoria é uma necessidade que gerará uma contingência para os contadores. Quanto mais souberem sobre fraude e como detectá-la, menos justificativas terão para dizer que foram enganados pelos criminosos. Além disso, é necessário determinar como melhor documentar e localizar recurso que teriam sido apropriados indebitamente. Todo esse conhecimento dará ao contador investigador de fraudes condições de propor alternativas, penalidades para se prevenir à ação dos fraudadores.
Por: Cirla Sol Noronha

Auditoria Contábil

            A Auditoria Contábil quanto à duração, à forma e aos fins:
Quanto à duração: o trabalho do auditor, em geral, é permanente, podendo também, em certos casos, ter um fim especial, com fixação de prazo para sua conclusão.
Quanto à forma: especialmente a judicial, o trabalho do auditor, geralmente, é apresentado mediante relatório ou certificado, o qual se faz através de um modelo pré-estabelecido.
Quanto aos fins: a auditoria contábil convencional, tem sentido de cumprimento legal, salvo quando imposta por exigência de terceiros e apresentam inúmeras outras peculiaridades que se destaca diante das outras ramificações da contabilidade, entretanto a evolução da auditoria tem sido mais investigatória, a qual reúne todos os elementos culminando com a antecipação de fatos incorretos.
Quanto à natureza das causas e efeitos, de espaço e de tempo. A auditoria tende a ser uma necessidade constante, atingindo um número muito maior de interessados, sem necessidade de rigores metodológicos tão severos, basta dizer que consagra a amostragem, como critério habitual e tem como objetivos normais a maior abrangência, a gestão como algo em continuidade, sem se prender à especificidade, tem caráter de eventualidade, só aceita o universo completo para produzir opinião como prova e não como conceito. Como finalidade principal a tem certificação dos registros contábeis quanto à sua veracidade, expondo os resultados a que chegou em relatório de auditoria ou certificados.
A auditoria através da revisão, verificação, permite uma certificação segura nas demonstrações contábeis e tende a ser uma necessidade quase que constante repetindo-se de tempos em tempos. Por isto o conhecimento, a experiência e a carreira do Auditor Contábil, seguem a lógica, primeiro a formação acadêmica de Contador, segundo a especialidade de Auditor e em terceiro sendo primordial, dominar as técnicas de auditorias, algum domínio do Direito tributário, bancário, comercial, financeiro, penal, administrativo, constitucional, previdenciário, trabalhista, processual, condição desejada para se firmar na carreira de Auditor.
OBSERVAÇÃO: Para Auditoria Independente, o profissional deverá adquirir o CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes, e para adquirir esse registro deverá submeter ao exame de qualificação técnica aplicado anualmente pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade.
A auditoria contábil pode ser executada tanto por profissional pessoa física quanto por jurídica, e o ideal é que seja repetida anualmente em seus balanços. É continua e repetitiva, mas garante assim à continuidade da gestão eficiente, através dos pareceres sobre atos e fatos contábeis. Pode também ser específica, como por exemplo, uma auditoria de Recursos Humanos, ou até mesmo em toda empresa, pois é feita por amostragem; observando os atos e fatos mais significativos pela sua relevância, com o objetivo da emissão de parecer e relatório de auditoria para orientação preventiva ou corretiva.
Principais normas técnicas de auditoria:
Res. CFC n° 820/97: trata das normas de auditoria independente;
Res. CFC n° 821/97: trata das normas de profissionais do auditor independente;
Res. CFC n° 915/01: trata das normas profissionais e sigilos;
Res. CFC n° 923/02: trata da revisão externa pelos pares;
Res. CFC n° 981/03: trata da relevância da auditoria;
Res. CFC n° 986/03: trata da auditoria interna;
Res. CFC n° 1.019/05: trata do CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes
Res. CFC n° 1.024/05: trata dos papéis de trabalho e documentação da auditoria;
Res. CFC n° 1.035/05: trata do planejamento da auditoria;
Res. CFC n° 1.109/07: trata do exame de qualificação técnica

Por: Cirla Sol Noronha

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Auditoria Administrativa:

A auditoria contábil administrativa age como instrumento facilitador no combate ao crime nas empresas, seja de forma direta ou intelectual ministrada, destacando-se a fraude a qual é um tipo de crime intelectual que macula e persegue incansavelmente a sociedade em geral.
Uma análise na sociedade brasileira torna visível um crescente aumento da criminalidade em geral. Não obstante as formas de violência, os estudos sobre o assunto revelam que o crescimento deste é diretamente proporcional ao aumento do nível de organização dos grupos de criminosos.
Um dos pontos que tem chamado a atenção dos vários setores envolvidos é a forma como se dá o financiamento dessas atividades criminosas. Assim, pois até mesmo os “bandidos” e “terroristas” necessitam de financiar suas atividades e arcar com os custos operacionais das mesmas. Muitos dos seus atos como: assaltos e seqüestro geram novos recursos que são reinseridos na sociedade de forma ilegal utilizando-se de vários mecanismos para tal, popularmente caracterizado como lavagem de dinheiro.
Muitos estudiosos defendem que uma das formas mais eficazes para combater e controlar a violência é identificar suas fontes de recursos e/ou financiamentos. Para tanto se faz necessário, por exemplo, uma análise das movimentações financeiras, origens e aplicações dos recursos e a veracidade das informações das transações comerciais nas empresas.
Na área social também existe um grande impacto nesse sentido, as chamadas, fraudes contábeis. Pessoas inescrupulosas forjando balanços e transações contábeis, lesando acionistas deixando-os até mesmo sem qualquer poupança, sonegando impostos, recursos estes preciosos para a manutenção dos deveres do Estado como: segurança pública, educação e saúde, levando à falência empresas e afetando milhares de pessoas envolvidas na cadeia produtiva.
Nestes casos a Auditoria, um ramo da contabilidade, possibilita a obtenção de mecanismos de proteção ao empresário, bem como a criação de uma forma de acompanhamento do controle dos estoques, da movimentação de capitais, através de mecanismos específicos de controle e investigação, proporcionando com isto maior tranqüilidade ao empresário.
            Com base nestes aspectos se faz necessário uma atenção especial, principalmente por parte do Auditor em verificar todas as operações realizadas com o capital, os quais apresentam uma série de elementos capazes de fornecer informações importantes no trabalho de auditoria.
            Como uma das funções da contabilidade é produzir informações com clareza, apresentando transparência nas origens e aplicações de recursos das empresas ou entidades, Por outro lado, existem nas empresas, pessoas que realizam suas atividades profissionais de forma errônea, por desconhecerem a forma correta ou simplesmente por má fé e falta de ética resultando em prejuízos para as mesmas.
Diante do exposto, ressalta-se a necessidade de desenvolver um  minucioso trabalho dentro da empresa, em busca de alternativas para a solução dos mais variados problemas, para prevenir com maior eficiência e eficácia as ações fraudulentas tão comuns hoje em dia, evoluindo assim para o que chamamos de auditoria administrativa.
E para a auditoria administrativa atuar como instrumento facilitador no combate aos crimes contábeis é preciso que analisemos as normas que regem o trabalho dentro da empresa, a relevância de cada setor e a real participação dos seus responsáveis nas tomadas de decisões dentro da organização.
Por: Cirla Sol Noronha

A Evolução Histórica da Contabilidade.

           Mais ou menos a 4.000 a.C., bem primitiva, a contabilidade já existia, porém sem um período predeterminado para a sua realização e seus usuários eram os proprietários das entidades. Segundo MARION, 2002 p.20, Se nos reportarmos para o inicio provável da Contabilidade (± 4000 a C.), em sua forma primitiva, encontraremos os primeiros inventários de rebanhos (o homem que voltava sua atenção para a principal atividade econômica: o – pastoreio) e a preocupação da variação de sua riqueza (variação do rebanho).
     Sua origem foi no Oriente, especialmente na China, na Índia, no Egito e na Grécia. Isso se deu a 1.000 a C. Nesta mesma época, a contabilidade teve seu desenvolvimento paralelo ao estudo da matemática que a partir de seu conceito os números se tornaram necessários aos seres humanos, surgindo assim o desenvolvimento da contabilidade. Nessa mesma época na Europa, mas precisamente nas grandes universidades de Córdoba, Sevilha, Granada e Málaga, conviviam judeus cristãos e mouros em busca do conhecimento, promovendo a difusão na Europa do Sistema Numérico Arábico.
      A partir do século XII, surgiu o comércio, principalmente na Itália. Em 1249, em Pisa, surgiu uma obra de grande importância que tratava de cálculos comerciais escrita por Leonardo Fibonacci, marcando assim a linha divisória entre a contabilidade antiga e a contabilidade moderna.
    Dos séculos XIV a XVI, apareceram as primeiras sociedades comerciais através das expedições marítimas, movidas principalmente pelos navegadores portugueses e espanhóis culminando com a descoberta do Novo Mundo.
     As sociedades comerciais tinham o objetivo de financiar as expedições marítimas, e eram denominadas em Comandita, tinham sócios ocultos para financiar e sócios não ocultos para comandar, com objetivos comuns. Os valores eram, contabilizados no final da expedição com a venda do produto. Ampliando assim os usuários da contabilidade.
Em 1494, o Frei Luca Paccioli, o pai da contabilidade, na Itália, apresentou o método das partidas dobradas “tractatus de computis et scriptures” firmando assim a contabilidade como ciência.
     Na França, em 1673, foi estabelecido o “Código do  Comercio” definindo prazos e a elaboração das  Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado “lucros ou perdas”, que com essas apurações e a elaboração das demonstrações contábeis, passaria a ser elaborados em base anuais e não por expedições, com um período máximo de 2 anos.
      Nos séculos XVIII e XIX, países com poder  econômico dominante como Inglaterra, Alemanha, França e posteriormente os Estados Unidos da América, no século XX, seguido  pelo Japão e Itália, culminando com  a formação de um grupo de países denominados O G7, que  impuseram as “regras do jogo” nos campos técnicos, científicos, comercial financeiro e contábil, ao longo destes séculos, onde o conceito fundamental da contabilidade veio evoluindo neste período através de nossos dias:  “Os sistemas de partidas dobradas mais antigos são encontrados no norte da Itália, e remontam ao século XVI. O Frei Luca Pacioli codificou tais sistemas num apêndice a um livro publicado em Veneza em 1494 [...]. A contabilidade floresceu em solo fertilizado por séculos de aprendizagem e comércio com o Oriente. [...] Os profissionais da contabilidade começaram a surgir no final do século XVIII. O Instituto de Contadores Registrados da Inglaterra e do País de Gales foi fundado em 1880. O Instituto Americano seguiu-se em 1887. (HENDRIKSEN, 1999, p.38).
    A contabilidade hoje,  com um campo de atuação bastante extenso é voltada a informações para seus diversos usuários. É um produto da Renascença e sua história é a história da nossa era, já que de muitas formas, a própria contabilidade conta essa história, pois os registros contábeis fazem parte da matéria-prima dos historiadores.
    Da Antiguidade até os dias atuais a contabilidade tem se transformado e atualmente seu principal objetivo é divulgar as informações financeiras e apoiar seus usuários  na tomada de decisões financeiras, ajudando-os a predizer os fluxos de caixa da empresa.
   As informações úteis a essa finalidade tendem a possuir várias características, tais como: relevância e confiabilidade. Devem gerar mais benefícios do que custos, serem compreensíveis e permitir comparações entre empresas.
   Os conceitos fundamentais da contabilidade incluem a noção de entidade, a idéia de empresa em funcionamento, periodicidade, conservadorismo e unidade monetária como base de mensuração. A contabilidade, portanto, é o meio imprescindível de regular o funcionamento das entidades econômico-administrativas através de leis econômicas.
“Contabilidade é uma combinação de ciência, técnica e arte que estuda, controla e interpreta os fenômenos verificados no patrimônio das entidades”. (CHAGAS, 2000, p.13).
     Seu objeto ou matéria a que se ocupa é o patrimônio. Ela estuda, analisa e controla, registrando, através de demonstrações contábeis, todas as ocorrências econômicas verificadas nele, (Patrimônio). De acordo com HENDRIKSEN, 1999, p.93. Os objetivos da contabilidade são: medir os recursos possuídos por entidades específicas, refletir os direitos contra essas entidades e os interesses nelas existentes; medir as variações desses recursos, atribuir as variações a períodos determináveis, exprimir os dados anteriores em termos monetários como denominador comum.
      Assim, observa-se que o campo de aplicação é as entidades econômico-administrativas, com ou sem fins lucrativos. A finalidade da ciência contábil é assegurar o controle do patrimônio administrado, retratando os elementos de que ele se compõe e respectivas variações. A contabilidade, cada vez mais aprimorada para atingir sua eficaz, além de possibilitar, a qualquer tempo, o controle e avaliação dos bens, direitos e obrigações das entidades, oferece ao administrador os dados e fundamentos necessários para as tomadas de decisões.
Técnicas que a contabilidade propicia para que sua finalidade seja alcançada: Escrituração: é o registro formal dos atos e fatos contábeis. [...]; Demonstrações contábeis: balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, fluxo de caixa; Auditoria: técnica que se destina a aferir a fidedignidade dos registros e demonstrações contábeis; Análise de Balanço: é o exame crítico do balanço patrimonial, mediante decodificação de seus grupos em índices ou coeficientes. [...]. (CHAGAS, 2000, p.17, grifo nosso)”.
      Os princípios fundamentais da contabilidade são integrantes da Resolução nº 750, de 29/12/1993, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, em seu artigo 3º, incisos de I a VII, a saber: o da Entidade, o da Continuidade, o da Oportunidade, o do Registro pelo Valor Original, o da Atualização Monetária, o da Competência e o da Prudência, onde se fundamentam:
      - O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade;
    - O Principio de Continuidade ressalta que devem ser consideradas as classificações e avaliações das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas;
      - O Princípio da Oportunidade refere-se à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações;
  - O Princípio do Registro pelo Valor Original, assegura que os componentes do patrimônio sejam registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior;
     - O Princípio da Atualização Monetária ressalta que os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento; 
     - O Princípio da Competência, (vinculada ao fato gerador), determina que as alterações do ativo ou passivo resultem em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais;
      - O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações.
Nos dias de hoje, a contabilidade se tornou imprescindível para as empresas nas tomadas de decisões e para atrair os investidores.
     O profissional contábil vem ganhando destaque no mercado em áreas bastante diversificadas deixando de ser visto como meramente um calculador de impostos ou guardadores de livros como eram conhecidos.
Por: Cirla Sol Noronha

Agenda Obrigações Trabalhistas


AGENDA OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS



FONTES:

LEIS VIGENTES



OBRIGAÇÕES

DATAS E OBSERVAÇÕES



SALÁRIOS

Deverá ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento. De acordo com o art. 465 da CLT, deverão ser antecipando para sexta-feira caso caia no sábado e a empresa não funcione neste dia.



FGTS

Conforme Lei n° 8.036/90, recolher o pagamento até o dia 7 (sete) do mês subsequente, antecipando caso não haja expediente BANCÁRIO neste dia.



CAGED

Encaminhar, por meio eletrônico (Aplicativo fornecido pelo MTB), até o dia 7 (sete) do mês subsequente.



INSS

Sobre reclamatória trabalhista: Recolher até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, antecipando caso não haja expediente bancário nesta data.



Sobre remuneração e produtos rurais: Recolher até dia 20 (vinte) do mês subsequente, antecipando, caso não haja expediente bancário (MP 447/2008 - convertida na Lei 11.933/2009).



Contribuinte Individual, e doméstico: Recolher até dia 15 do mês subsequente. Caso não haja expediente bancário na data, recolher no primeiro dia útil posterior a data. (art.216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS.



13° Salário: Até o dia 20 de dezembro, e se não houver expediente bancário será: a) no primeiro dia útil anterior para os empregados em geral e b) no primeiro dia útil imediatamente posterior para empregados domésticos.



13° salário para em rescisão: Até dia 20 (vinte) do mês subsequente, se não houver expediente bancário, deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior conforme MP 447/2008 convertida em Lei 11.933/2009.



EXAME MÉDICOS           NR - 7

Admissional: Deverá ser realizado antes do primeiro dia de trabalho.



Periódico: a) exposto a riscos, agravamento de doenças ocupacional, portadores de doenças crônicas,  repetir a cada ano ou intervalos menores a critério médico ou conforme convenção coletiva do trabalho, observar o Anexo n° 6 da NR 15 para os expostos a condições hiperbáricas); b) Demais trabalhadores: anual para os menores de 18 (dezoito) e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos, e os com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos repetir a cada dois anos.  



Retorno ao trabalho: no primeiro dia do retorno ao trabalho para os trabalhadores ausente por período acima de 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.



Mudança de Função: a cada mudança de função ou alteração na atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição de risco diferente da função anterior..



Demissional: de caráter obrigatório e deverá ser realizado até a data da homologação, nas seguintes condições: a) obedecendo ao Quadro I da RN 4, o admissional tenha mais de 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, e 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.



PIS/PASEP

Caso o empregado ainda não tenha sida cadastrado, deverá a empresa cadastrá-lo imediatamente a contratação.



CIPA

As reuniões deverão ser mensais e em locais apropriados e deverá ser realizada durante expediente de trabalho, obedecendo ao calendário anual.



ACIDENTE DE TRABALHO

Deverá a empresa comunicar a Previdência Social os acidentes do trabalho no primeiro dia útil subsequente ao da ocorrência.



VALE TRANSPORTE

Deverá ser fornecido, obedecendo a opção feita pelo empregado.



SALÁRIO FAMILIA

Para os filhos de até 6 (seis) anos de idade o empregado deverá apresentar o atestado de vacinação ou documento equivalente. Para os filhos com idade a partir de 7 (sete) anos, apresentar comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro e para menor inválido deverá apresentar atestado médico que comprove a invalidez.



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Deverá os empregadores descontar dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhidos por outra empresa referentes ai ano financeiro em curso e recolher até o ultimo dia útil do mês subsequente



PAT

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR: A adesão poderá ser feita em qualquer data e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT ou via internet, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho do Empregado, em razão da execução inadequada do Programa.






OBSERBVAÇÃO:         SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.