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Goiânia, Goiás
Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Luterano de Palmas. Pós Graduada em Gestão e Auditoria na Administração pela Faculdade Albert Einstein. Trabalho com Auditoria, Assessoria e Consultoria. Atuo como Controller na Gestão e Treinamento Administrativo, Financeiro e Contábil para pequenas, médias e grandes empresas, através de soluções personalizadas que melhor atendam as necessidades da organização.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

RECEITA FEDERAL DIVULGA NORMAS PARA ENTREGA DA DIRF 2012


 

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (20/12) a instrução normativa que determina as normas para entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2011.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a DIRF as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir à declaração, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas; - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da DIRF 2012, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano calendário 2011.
Para transmissão da DIRF, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da DIRF com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Prazo e multa:
O prazo final para a entrega da DIRF é 23h59min59s de 29 de fevereiro de 2012. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano calendário 2012 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a DIRF no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.216 RFB, DE 15/12/2011 (DO-U S1, DE 20/12/2011)

 

Fonte: LegisCenter

Receita atualiza documentos para controlar IR


A Receita Federal publicou nesta terça-feira duas normas que criam novos modelos de documentos para maior controle do Fisco sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quando uma empresa realiza um pagamento para outra por prestação de serviços, de acordo com a natureza do serviço e a faixa de valores envolvidos, deve ser feita obrigatoriamente a retenção do IR. A retenção é a antecipação do recolhimento do Imposto de Renda do contribuinte que presta o serviço.
A Instrução Normativa 1.215, de 15 de dezembro, cria um novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Esse comprovante deve ser encaminhado pelas empresas aos contribuintes que tiveram o IR retido. Só com isso, é possível para esses contribuintes prestar a declaração do IR corretamente.
De acordo com a IN, a empresa que deixar de fornecer o comprovante pagará multa de R$ 41,43 por documento.
Já a IN 1.216 traz o novo modelo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para 2012. A declaração deve ser entregue por pessoas físicas e empresas que pagaram valores que sofreram a retenção do IR em 2011, ainda que em um único mês.
O prazo para a entrega do documento é 29 de fevereiro. Se o contribuinte deixar de apresentar a declaração ao Fisco, deverá pagar uma multa de 2% do montante do IR que deveria ser informado na declaração.
Fonte: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia

Reajuste para quem ganha acima do mínimo dependerá de melhoria nas contas públicas.


O governo federal não autorizará a inclusão no Orçamento de 2012 de recursos para reajustar acima da inflação as aposentadorias e pensões de quem recebe mais do que um salário mínimo. Porém, os portadores da notícia aos representantes de sindicatos ligados aos aposentados - os ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência da República) informaram que não está descartado a possibilidade de, no decorrer do próximo ano, algum reajuste ser negociado para a categoria.
A justificativa para não conceder o aumento acima da inflação para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a crise internacional. Gilberto Carvalho explicou que o governo está sendo obrigado a realizar cortes significativos em investimentos e desde 2008 não reajusta os valores da remuneração dos detentores de cargos de confiança na administração pública. Ele acrescentou que até o reajuste pleiteado pelo Judiciário está sendo negado.
"A voz oficial do governo é que, no momento, não há como assumir esse compromisso. Mas isso não significa que exista uma posição fechada de que um aumento não possa sair no decorrer do ano. Vamos analisar a cada mês o orçamento e a situação internacional. Havendo a mínima possibilidade, poderemos negociar um acordo para conceder um aumento acima da inflação", comentou Gilberto Carvalho.
Na mesma linha, Garibaldi Alves destacou que durante vários meses setores do governo buscaram uma forma de encontrar um desafogo nas contas públicas para promover o reajuste acima da inflação. A conjuntura internacional e as dificuldades que o país está enfrentando inviabilizaram a concessão do reajuste. "Sabemos das dificuldades que os aposentados enfrentam no dia-a-dia e vamos continuar trabalhando para viabilizar a construção de uma política de valorização das aposentadorias e pensões", declarou o ministro da Previdência.

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Perguntas e Respostas - CAE


 

O QUE É O CAE?

- Cadastro de Atividades econômicas das pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades em seus respectivos Município, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços- ISSQN, Taxas de Licença p/ Localização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Publicidade.


QUEM DEVE SE CADASTRAR?

- Todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços em seus municípios, sujeitas ao Imposto = ISSQN e Taxas, ainda que ISENTA ou IMUNE, deverá se cadastrar, antes de iniciar quaisquer atividades.


COMO CADASTRAR E LICENCIAR PESSOAS JURÍDICAS?

- Obter formulário em papelaria da FIC ( Ficha de Inscrição Cadastral). Preencher em letra de forma ou datilografar e juntar com os seguintes documentos:
-Etiqueta do contador;
-Uso do solo;
-Certificado do Corpo de Bombeiro;
-Xerox do IPTU do local;
-Numeração Predial Oficial;
-Contrato social, declaração de firma individual, ata ou estatuto;
-Documentos pessoais do responsável e sócio (Xerox);
-Pagamento da taxa de expediente.


ONDE REQUERER SEU CADASTRAMENTO?

- Em qualquer Agência de Atendimento das Prefeituras e no caso de Goiânia você pode também adquirir esse serviço nos postos Vapt Vupt.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL?

- FIC devidamente preenchida;
- Contrato social alterado;
- CNPJ alterado.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DO CONTADOR RESPONSÁVEL?

- FIC devidamente preenchida;
- Etiqueta do CRC (DHP- Declaração de Habilitação Profissional) do contador responsável.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO?

- FIC devidamente preenchida;
- Contrato social alterado;
- Xerox dos documentos pessoais dos novos sócios e CNPJ.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LTERAR ENDEREÇO DE PESSOA JURÍDICA ?

- FIC devidamente preenchida;
- Contrato social alterado;
- Numeração Predial Oficial;
- Uso do solo;
- Certificado do Corpo de Bombeiro;
- Comprovante do IPTU;
- Pagamento da taxa de expediente.


COMO CADASTRAR PESSOAS FÍSICAS (AUTÔNOMOS)?

- O profissional autônomo sem estabelecimento deverá procurar uma das Agências de Atendimento da Prefeitura do Município em que está prestando o serviço munido dos seguintes documentos:
- Cópia dos documentos pessoais (Identidade, CPF e carteira do conselho, se for o caso);
- Número do Cadastro do IPTU da residência;
- Pagamento da taxa (obtida no ato de cadastramento).


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAR ENDEREÇO DE PESSOA FÍSICA?

- FIC devidamente preenchida;
- Comprovante de endereço IPTU;
- Procurar a Divisão de Cadastro do Município.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA COM ESTABELECIMENTO FIXO?

- FIC devidamente preenchida
- Numeração predial oficial
- Uso do solo
- Certificado do corpo de bombeiro
- Termo de Habite-se ou Declaração de que no local não existe o Termo de Habite-se
- Comprovante do IPTU atualizado
- Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, CARTEIRA DO CONSELHO)


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DO PEQUENO COMERCIANTE VAREJISTA?

O pequeno comerciante varejista é aquele contribuinte que se enquadra no Regime Tributário Simplificado da Secretaria da Fazenda dos Estados - SEFAZ, e os documentos necessários são:
- FIC devidamente preenchida
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- Uso do solo
- Numeração Predial Oficial
- Certificado do Corpo de Bombeiro
- Cópia do Cadastro de Regime Tributário Simplificado (expedido pela SEFAZ).


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DO PEQUENO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇOS?

- FIC devidamente preenchida
- Uso do solo
- Numeração Predial Oficial
- Certificado do Corpo de Bombeiro
- Registro de Firma Individual (adquirido na Junta Comercial do Estado)
- Cópia dos documentos pessoais.


Fonte: Cartilha do Contribuinte  

Perguntas e Respostas - DMS


O QUE É DMS?

Declaração Mensal de Serviços – DMS criada e adotada pelas Secretarias de Finanças dos Municípios e destina-se a ser utilizada pelos prestadores de serviços, usuária do Livro de Registro de Serviços Prestados, cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN.


QUAL O OBJETIVO GERAL DA DMS?

A Declaração Mensal de Serviços busca oferecer aos contribuintes prestadores de serviços cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN um mecanismo atual e eficiente para a apresentação de informações relativas à sua atividade, tornando mais fácil e ágil o cumprimento das obrigações tributárias acessórias estabelecidas nas legislações municipais com apuração e geração automática do ISS devido.


QUAL O OBJETIVO ESPECÍFICO DA DMS?

Substituir o Livro de Registro de Serviços Prestados na sua originária forma de preenchimento, seja por processamento de dados ou manuscrito, pelo Sistema da DMS, por meio do qual as informações relativas aos serviços prestados serão apresentadas via internet.


QUAIS SÃO OS USUÁRIOS DA DMS?

São usuários do Sistema da DMS todos os contribuintes regularmente cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN que desempenham ou estejam autorizados a desempenhar atividades de prestação de serviços, exceto aqueles cadastrados como prestadores autônomos, os quais não estão sujeitos à emissão de notas fiscais. Observamos ainda que, todos os prestadores sujeitos à escrituração do Livro de Registro de Serviços Prestados, independentemente se por processamento de dados ou na forma convencional estão obrigados a aderir ao Sistema da DMS.


COMO POSSO TER ACESSO AO SISTEMA DA DMS?

O sistema da DMS é gratuito e está à disposição de qualquer contribuinte, via internet pelo site www.goiânia.go.gov.br no caso do município de Goiânia e nos outros Municípios nos sites de suas respectivas Prefeituras, onde deverá ser cadastrada a senha de acesso ao sistema da DMS.


QUAIS OS OBJETOS DE REGISTRO NA DMS?

São objetos de registro na DMS todas as notas fiscais de serviços emitidas no mês de referência pelo usuário do sistema, incluídas as canceladas.


QUAIS AS POSSIBILIDADES FUNCIONAIS DA DMS?

1. Propiciar o cumprimento da obrigação fiscal acessória relativa à escrituração das notas fiscais de serviços emitidas pelo contribuinte usuário;
2. Substituir a escrituração manuscrita ou por processamento de dados do Livro de Registro de Serviços Prestados;
3. Permitir a inclusão via internet das notas fiscais de serviços digitadas on-line ou por intermédio da utilização de layout próprio, com padrões predefinidos junto aos técnicos responsáveis pelo sistema de desenvolvimento, mediante importação de dados a partir de sistemas contábeis e fiscais já utilizados pelo contribuinte, situação que dispensará a digitação específica das notas para fins da DMS;
4. Oferecer ao usuário um retorno constante dos erros detectados por intermédio da solicitação de críticas que apontem as correções que devem ser efetuadas nos lançamentos já registrados;
5. Apurar o valor do ISS a ser recolhido pelos contribuintes usuários da DMS;
6. Disponibilizar na relação de débitos do usuário o valor correspondente ao ISS a ser recolhido gerado a partir das informações prestadas no sistema da DMS;


QUAL A PREVISÃO LEGAL DA DMS EM GOIÂNIA?

A Declaração Mensal de Serviços foi instituída pelo Decreto nº 2997, de 16 de dezembro de 2004 por meio do seu artigo 2º.
OBS: Observar em seu Município essa Legalização.


QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DMS?

A DMS deverá ser apresentada mensalmente até o dia oito do mês subseqüente ao da referência, ou seja, a DMS referente ao mês de dezembro de 2011 deve ser enviada até o dia oito de janeiro de 2012. Da mesma forma que a REST, a DMS não admite a prorrogação desse prazo para o dia subseqüente quando o dia oito ocorrer em finais de semana e feriados. A apresentação da DMS somente será concluída com o processamento da solicitação do fechamento.


UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DA DMS

Após o acesso ao site da prefeitura o usuário, primeiramente, deverá cadastrar a sua senha. Sem o cadastro da senha não será possível acessar o Sistema da DMS. No caso dos contadores, que teoricamente são os principais usuários do Sistema, pode se cadastrar a mesma senha para todas as empresas prestacionais que representam para fins da DMS, visto que o Sistema encontra-se preparado para bloquear a possibilidade de eventual informação indevida de notas fiscais de serviços emitidas por um prestador na inscrição de outro devido ao cruzamento com o banco de dados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.


TELA INICIAL DE ACESSO AO SISTEMA DMS:

Apresenta as seguintes funções básicas:
· Acesso ao sistema da DMS;
· Cadastra Senha de Acesso;
· Layout de geração do arquivo da DMS;
· Manual da DMS;
· Roteiro para utilização da DMS.


CADASTRA SENHA DE ACESSO

Em um primeiro momento o usuário informará o número de sua inscrição municipal e clicará na tela o campo “consulta” para que seja aberta a tela seguinte que contem pré impressas à inscrição municipal, o nome do usuário e as informações básicas a serem preenchidas que são necessárias ao seu cadastramento. Essas informações básicas são: CNPJ; data da abertura da sua empresa e o e-mail para contato. Nesta etapa o usuário digitará e redigitará a senha por ele escolhida. Podendo esta conter de 3 (três) a 15 (quinze) caracteres. Os caracteres podem ser todos numéricos, todos alfabéticos ou escolhidos mediante uma combinação alfa- numérica a critério do usuário.
Depois de preenchidos os campos acima mencionados o usuário clicará em “cadastrar”. Caso o usuário queira alterar a sua senha ele deverá acessar essa mesma tela ocasião em
que o sistema lhe apresentará um campo a mais onde solicitara a informação da senha anterior que deve ser substituída.


SE O USUÁRIO ESQUECER A SENHA POR ELE CADASTRADA NECESSITARÁ CADASTRAR UMA NOVA. ESSA MODALIDADE DE CADASTRAMENTO SÓ SERÁ POSSÍVEL PESSOALMENTE E NA DIVISÃO DE MONITORAMENTO TRIBUTÁRIO E FISCAL QUE NO CASO DE GOIÂNIA FICA LOCALIZADO NO PALÁCIO DAS CAMPINAS NA PRAÇA CÍVICA.

O Sistema não validará o cadastramento caso não sejam preenchidos todos os campos.


LAYOUT DE GERAÇÃO DO ARQUIVO DA DMS

Os prestadores de serviços que dispuserem de uma melhor estrutura na área de informática poderão utilizar layout próprio. Porém para tanto necessitam dispor de programador e analista de sistemas para o criarem.
Por meio da utilização de layout próprio o usuário não precisará incluir, por intermédio da digitação, via internet, as notas de serviços por ele emitidas. As digitações realizadas para outros fins contábeis serão migradas para o Sistema da DMS.
No entanto, as alterações nas informações já repassadas, por meio de layout, ao grande porte da Prefeitura deverão ser feitas pelo Sistema da DMS disponibilizado na internet, ou seja, uma vez transmitido pelo usuário a DMS de um período por meio de layout próprio este somente poderá alterá-la por intermédio da utilização do Sistema da DMS disponível na internet.

Fonte: Cartilha do Contribuinte  ( http://www.goiania.go.gov.br/)