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Goiânia, Goiás
Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Luterano de Palmas. Pós Graduada em Gestão e Auditoria na Administração pela Faculdade Albert Einstein. Trabalho com Auditoria, Assessoria e Consultoria. Atuo como Controller na Gestão e Treinamento Administrativo, Financeiro e Contábil para pequenas, médias e grandes empresas, através de soluções personalizadas que melhor atendam as necessidades da organização.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Contrato de Experiência

Instruções para uso do Modelo Proposto:
- Download do arquivo: Contrato de Experiência - Arquivo PDF (28kb) Ícone: Arquivo PDF.

Mais informações

Exerça seus direitos. Procure orientação e esclarecimentos nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), Sub delegacias do Trabalho e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, ligando gratuitamente para os telefones 0800-610101 nas Regiões Sul e Centro-Oeste e nos estados do Acre e de Rondônia; e 0800-2850101 - nas demais localidades.

Fonte: MTE

Instruções - Preenchimento da CTPS

Contrato de Trabalho
Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.
CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.
Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico,outros); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro;
5121-10 Empregado doméstico arrumador - Arrumador no serviço doméstico;
5121-15 Empregado doméstico faxineiro - Faxineiro no serviço doméstico;
5121-20 Empregado doméstico diarista - Empregado doméstico diarista;
5162-10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.

- Outras classificações estão no site do MTE, www.mte.gov.br.
Data da admissão: A data do início das atividades.
Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso.
Férias: Período aquisitivo (exemplo: empregado admitido em 15.6.2003 terá seu primeiro período aquisitivo: 15.6.2003 / 14.6.2004.
Período de gozo: Exemplo - dadas as férias ao empregado no período de 02.08.2004 a 31.08.2004, este será o período de gozo das mesmas.

 

Mais informações

Exerça seus direitos. Procure orientação e esclarecimentos nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), Sub delegacias do Trabalho e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, ligando gratuitamente para os telefones 0800-610101 nas Regiões Sul e Centro-Oeste e nos estados do Acre e de Rondônia; e 0800-2850101 - nas demais localidades.

Fonte: MTE

Informações importantes para o Empregado(a) e Empregador(a)

O(a) empregado(a) doméstico(a) poderá ser contratado(a) em caráter experimental, de modo a que suas qualificações possam ser melhor avaliadas.
O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do(a) empregado(a) e recomenda-se que seja firmado por escrito entre empregado(a) e empregador(a), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.
O(a) empregado(a) doméstico(a), por falta de expressa previsão legal, ainda não tem acesso aos seguintes benefícios:
  • recebimento do abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), em virtude de não ser o(a) empregador(a) contribuinte desse programa;
  • salário-família;
  • benefícios por acidente de trabalho;
  • adicional de periculosidade e insalubridade;
  • horas-extras;
  • jornada de trabalho fixada em lei;
  • adicional noturno;
Consoante à Lei nº 7.195, de 12 de junho de 1984, as agências especializadas na indicação de empregados(as) domésticos(as) são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes(as) no desempenho de suas atividades.
No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador(a), obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado(a) contratado(a), no período de um ano.A informalidade da relação de trabalho expõe tanto o(a) empregador(a), como o(a) empregado(a) a sérios riscos e transtornos desnecessários, como o de uma eventual reclamação trabalhista.

Fonte: MTE

Condições mínimas de segurança, saúde, conforto e alimentação:

Alimentação

Deve ser fornecida em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a atividade desenvolvida. “Alimentação -...., sendo vedado qualquer desconto do empregador por fornecimento dessa parcela que não possui caráter salarial (art. 2º-A da Lei n.º 5.859, de 11/12/1972, inserida pela Lei n.º 11.324, de 19/07/2006).

 

Habitação

Deve ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores e possuir:
  • ventilação e iluminação suficientes;
  • rede de energia elétrica devidamente protegida;
  • pisos, paredes e cobertura adequados;
  • instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos;
  • portas e janelas capazes de proporcionar vedação suficiente.
A moradia somente poderá ser descontada quando sua localização for diversa da residência em que ocorrer a prestação do serviço e desde que houver acordo expresso entre as partes.

 

Trabalho em altura

A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios pode expor o(a) trabalhador(a) doméstico(a) ao risco de queda de altura. A tarefa somente deve ser executada de forma totalmente segura.

 

Levantamento e transporte de cargas

O(a) empregador(a) não deve exigir do trabalhador(a) doméstico o levantamento ou transporte manual de carga, cujo peso seja capaz de comprometer sua saúde ou sua segurança.

 

Riscos ambientais

As atividades domésticas expõem os(as) trabalhadores(as) a diversos agentes físicos, químicos e biológicos que podem prejudicar a sua saúde. Dentre os principais agentes, destacam- se os microorganismos presentes nas instalações sanitárias e no lixo, produtos de limpeza, umidade e calor.
O(a) empregador(a) é responsável pela adoção de medidas de proteção, como a redução do tempo de exposição, e deve disponibilizar equipamentos (calçados e luvas impermeáveis) para reduzir o contato do(a) trabalhador(a) com os agentes ambientais.
Nas atividades de higienização, o(a) empregador(a) deve cuidar para que o(a) trabalhador(a) utilize apenas produtos químicos destinados ao uso doméstico. É importante ler e cumprir as recomendações contidas nos rótulos.

 

Riscos de acidentes

Os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) também estão sujeitos a diversos tipos de acidentes, como: queimaduras, quedas, cortes e choques elétricos. Para a redução dos riscos, o(a) empregador(a) deve adotar uma série de medidas de proteção, tais como:
  • exigir ritmo de trabalho compatível com a natureza da atividade e a capacidade do(a) trabalhador(a);
  • fornecer material de trabalho adequado à tarefa a ser executada e em boas condições de uso;
  • orientar permanentemente o(a) empregado(a) sobre a tarefa e seus riscos;
  • manter instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
  • proibir trabalho em altura com risco de queda.

 

Acompanhamento médico

É aconselhável que o(a) empregado(a) doméstico(a), assim como os demais trabalhadores(as), seja submetido a acompanhamento médico periódico, com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionados ao trabalho.

Fonte: MTE

Proposta prevê salário-família para empregado doméstico

O Projeto de Lei 2222/11 é analisada pela Câmara do Senado, a mesma propõe o direito ao empregado doméstico o benefício do salário-família proporcional ao número de filhos. A matéria altera a Lei 8.213/91 , que trata dos planos de benefícios de Previdência Social.
A Senadora Lídice da Mata (PSB-BA) é autora da proposta e ressaltou a importância da alteração na lei, acompanhada das recomendações da última conferência da Organização Internacional do Trabalho - OIT. A conferência estabeleceu prioridade aos direitos do trabalhador doméstico.
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2222/2011

Fonte: Agencia Câmara

sábado, 24 de dezembro de 2011

Feliz Natal!


Hoje, só quero desejar a todos um Feliz Natal e um ano de 2012 com muita Paz!

Independente de Papai Noel existir, enquanto houver esperança, paz, harmonia. Sempre vai valer a pena usar nossa imaginação e deixar que ele exista dentro de cada um.

Feliz Natal para todos.
Brindemos o Natal do ano 2011.
Brindemos o início do ano 2012.
Brindemos a nossa saúde.
Feliz Natal e Próspero ano de 2012.

Que nesse Natal o coração da gente comece a bater mais forte, que possamos amar e ser amado sempre mais e mais. 
Que a Fé e Esperança nos ilumine nesta época de reflexão.
Boas Festas!

Que a magia da noite de Natal transforme seus sonhos em realidade.
Que o ano de 2012 venha repleto de realizações e muita paz entre todos.

Cirla Sol Noronha.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

O limite para opção do Lucro Presumido precisa ser atualizado

Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002).

As empresas possuem três formas de tributação para apuração e recolhimento dos impostos federais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Simples Nacional e Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto é basicamente o Faturamento bruto, que torna a apuração e a própria fiscalização da Receita Federal mais ágil e eficiente, pois necessita de menos informações para controlar, reduzindo bastante a sonegação fiscal.

Atualmente, só pode optar pela tributação do Simples Nacional empresa com Faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, desde que não esteja enquadrada em nenhuma outra vedação prevista em Lei. Este valor foi atualizado recentemente e visa manter mais empresas enquadradas neste sistema de tributação simplificado.

Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002). Durante esse período, o índice do IGP-M (FGV) sofreu um aumento de 118,09% (Janeiro de 2002 a Outubro de 2011).

Ou seja, não fazendo esta atualização o Governo está obrigando empresas que tiveram crescimento natural do Faturamento a migrarem para o único sistema de tributação disponível: o Lucro Real, mais complexo e, em muitos casos, mais oneroso, resultando em significativo aumento de tributação e perda de competitividade da indústria nacional.

Sempre que Governo deixa corrigir qualquer limite ou tabela, e isso ocorre sistematicamente em nosso sistema tributário, está aumentando impostos. Um claro exemplo disso é a tabela do Imposto de renda da pessoa física que, apesar de estar sendo atualizada anualmente, também está defasada.

Esta atualização de valores, assim como quaisquer outras tabelas ou limites previstos em Lei deveria ser automática, pois estaria simplesmente mantendo as mesmas condições oferecidas às empresas em determinada data, corrigindo as distorções causadas pela inflação.

Nossas empresas sofrem uma feroz concorrência dos produtos importados e essa briga acaba ficando cada vez mais desigual, pois em muitos setores, o aumento de tributação por conta desta defasagem no limite de Opção ao Lucro Presumido é altíssimo.

Hoje, este limite deveria ser de, no mínimo, R$ 104 milhões por ano e esta simples e necessária atualização não seria nenhuma “bondade” do Governo, mas sim um sinal de respeito com os empresários e uma demonstração de que está realmente comprometido com a busca de uma política tributária mais justa, eficiente e menos burocrática.