O QUE É DMS?
Declaração Mensal de Serviços – DMS criada e adotada pelas Secretarias de Finanças dos Municípios e destina-se a ser utilizada pelos prestadores de serviços, usuária do Livro de Registro de Serviços Prestados, cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN.
QUAL O OBJETIVO GERAL DA DMS?
A Declaração Mensal de Serviços busca oferecer aos contribuintes prestadores de serviços cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN um mecanismo atual e eficiente para a apresentação de informações relativas à sua atividade, tornando mais fácil e ágil o cumprimento das obrigações tributárias acessórias estabelecidas nas legislações municipais com apuração e geração automática do ISS devido.
QUAL O OBJETIVO ESPECÍFICO DA DMS?
Substituir o Livro de Registro de Serviços Prestados na sua originária forma de preenchimento, seja por processamento de dados ou manuscrito, pelo Sistema da DMS, por meio do qual as informações relativas aos serviços prestados serão apresentadas via internet.
QUAIS SÃO OS USUÁRIOS DA DMS?
São usuários do Sistema da DMS todos os contribuintes regularmente cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN que desempenham ou estejam autorizados a desempenhar atividades de prestação de serviços, exceto aqueles cadastrados como prestadores autônomos, os quais não estão sujeitos à emissão de notas fiscais. Observamos ainda que, todos os prestadores sujeitos à escrituração do Livro de Registro de Serviços Prestados, independentemente se por processamento de dados ou na forma convencional estão obrigados a aderir ao Sistema da DMS.
COMO POSSO TER ACESSO AO SISTEMA DA DMS?
O sistema da DMS é gratuito e está à disposição de qualquer contribuinte, via internet pelo site www.goiânia.go.gov.br no caso do município de Goiânia e nos outros Municípios nos sites de suas respectivas Prefeituras, onde deverá ser cadastrada a senha de acesso ao sistema da DMS.
QUAIS OS OBJETOS DE REGISTRO NA DMS?
São objetos de registro na DMS todas as notas fiscais de serviços emitidas no mês de referência pelo usuário do sistema, incluídas as canceladas.
QUAIS AS POSSIBILIDADES FUNCIONAIS DA DMS?
1. Propiciar o cumprimento da obrigação fiscal acessória relativa à escrituração das notas fiscais de serviços emitidas pelo contribuinte usuário;
2. Substituir a escrituração manuscrita ou por processamento de dados do Livro de Registro de Serviços Prestados;
3. Permitir a inclusão via internet das notas fiscais de serviços digitadas on-line ou por intermédio da utilização de layout próprio, com padrões predefinidos junto aos técnicos responsáveis pelo sistema de desenvolvimento, mediante importação de dados a partir de sistemas contábeis e fiscais já utilizados pelo contribuinte, situação que dispensará a digitação específica das notas para fins da DMS;
4. Oferecer ao usuário um retorno constante dos erros detectados por intermédio da solicitação de críticas que apontem as correções que devem ser efetuadas nos lançamentos já registrados;
5. Apurar o valor do ISS a ser recolhido pelos contribuintes usuários da DMS;
6. Disponibilizar na relação de débitos do usuário o valor correspondente ao ISS a ser recolhido gerado a partir das informações prestadas no sistema da DMS;
QUAL A PREVISÃO LEGAL DA DMS EM GOIÂNIA?
A Declaração Mensal de Serviços foi instituída pelo Decreto nº 2997, de 16 de dezembro de 2004 por meio do seu artigo 2º.
OBS: Observar em seu Município essa Legalização.
QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DMS?
A DMS deverá ser apresentada mensalmente até o dia oito do mês subseqüente ao da referência, ou seja, a DMS referente ao mês de dezembro de 2011 deve ser enviada até o dia oito de janeiro de 2012. Da mesma forma que a REST, a DMS não admite a prorrogação desse prazo para o dia subseqüente quando o dia oito ocorrer em finais de semana e feriados. A apresentação da DMS somente será concluída com o processamento da solicitação do fechamento.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DA DMS
Após o acesso ao site da prefeitura o usuário, primeiramente, deverá cadastrar a sua senha. Sem o cadastro da senha não será possível acessar o Sistema da DMS. No caso dos contadores, que teoricamente são os principais usuários do Sistema, pode se cadastrar a mesma senha para todas as empresas prestacionais que representam para fins da DMS, visto que o Sistema encontra-se preparado para bloquear a possibilidade de eventual informação indevida de notas fiscais de serviços emitidas por um prestador na inscrição de outro devido ao cruzamento com o banco de dados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.
TELA INICIAL DE ACESSO AO SISTEMA DMS:
Apresenta as seguintes funções básicas:
· Acesso ao sistema da DMS;
· Cadastra Senha de Acesso;
· Layout de geração do arquivo da DMS;
· Manual da DMS;
· Roteiro para utilização da DMS.
CADASTRA SENHA DE ACESSO
Em um primeiro momento o usuário informará o número de sua inscrição municipal e clicará na tela o campo “consulta” para que seja aberta a tela seguinte que contem pré impressas à inscrição municipal, o nome do usuário e as informações básicas a serem preenchidas que são necessárias ao seu cadastramento. Essas informações básicas são: CNPJ; data da abertura da sua empresa e o e-mail para contato. Nesta etapa o usuário digitará e redigitará a senha por ele escolhida. Podendo esta conter de 3 (três) a 15 (quinze) caracteres. Os caracteres podem ser todos numéricos, todos alfabéticos ou escolhidos mediante uma combinação alfa- numérica a critério do usuário.
Depois de preenchidos os campos acima mencionados o usuário clicará em “cadastrar”. Caso o usuário queira alterar a sua senha ele deverá acessar essa mesma tela ocasião em
que o sistema lhe apresentará um campo a mais onde solicitara a informação da senha anterior que deve ser substituída.
SE O USUÁRIO ESQUECER A SENHA POR ELE CADASTRADA NECESSITARÁ CADASTRAR UMA NOVA. ESSA MODALIDADE DE CADASTRAMENTO SÓ SERÁ POSSÍVEL PESSOALMENTE E NA DIVISÃO DE MONITORAMENTO TRIBUTÁRIO E FISCAL QUE NO CASO DE GOIÂNIA FICA LOCALIZADO NO PALÁCIO DAS CAMPINAS NA PRAÇA CÍVICA.
O Sistema não validará o cadastramento caso não sejam preenchidos todos os campos.
LAYOUT DE GERAÇÃO DO ARQUIVO DA DMS
Os prestadores de serviços que dispuserem de uma melhor estrutura na área de informática poderão utilizar layout próprio. Porém para tanto necessitam dispor de programador e analista de sistemas para o criarem.
Por meio da utilização de layout próprio o usuário não precisará incluir, por intermédio da digitação, via internet, as notas de serviços por ele emitidas. As digitações realizadas para outros fins contábeis serão migradas para o Sistema da DMS.
No entanto, as alterações nas informações já repassadas, por meio de layout, ao grande porte da Prefeitura deverão ser feitas pelo Sistema da DMS disponibilizado na internet, ou seja, uma vez transmitido pelo usuário a DMS de um período por meio de layout próprio este somente poderá alterá-la por intermédio da utilização do Sistema da DMS disponível na internet.
Fonte: Cartilha do Contribuinte ( http://www.goiania.go.gov.br/)
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