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Goiânia, Goiás
Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Luterano de Palmas. Pós Graduada em Gestão e Auditoria na Administração pela Faculdade Albert Einstein. Trabalho com Auditoria, Assessoria e Consultoria. Atuo como Controller na Gestão e Treinamento Administrativo, Financeiro e Contábil para pequenas, médias e grandes empresas, através de soluções personalizadas que melhor atendam as necessidades da organização.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

RECEITA FEDERAL DIVULGA NORMAS PARA ENTREGA DA DIRF 2012


 

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (20/12) a instrução normativa que determina as normas para entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2011.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a DIRF as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir à declaração, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas; - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da DIRF 2012, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano calendário 2011.
Para transmissão da DIRF, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da DIRF com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Prazo e multa:
O prazo final para a entrega da DIRF é 23h59min59s de 29 de fevereiro de 2012. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano calendário 2012 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a DIRF no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.216 RFB, DE 15/12/2011 (DO-U S1, DE 20/12/2011)

 

Fonte: LegisCenter

Receita atualiza documentos para controlar IR


A Receita Federal publicou nesta terça-feira duas normas que criam novos modelos de documentos para maior controle do Fisco sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quando uma empresa realiza um pagamento para outra por prestação de serviços, de acordo com a natureza do serviço e a faixa de valores envolvidos, deve ser feita obrigatoriamente a retenção do IR. A retenção é a antecipação do recolhimento do Imposto de Renda do contribuinte que presta o serviço.
A Instrução Normativa 1.215, de 15 de dezembro, cria um novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Esse comprovante deve ser encaminhado pelas empresas aos contribuintes que tiveram o IR retido. Só com isso, é possível para esses contribuintes prestar a declaração do IR corretamente.
De acordo com a IN, a empresa que deixar de fornecer o comprovante pagará multa de R$ 41,43 por documento.
Já a IN 1.216 traz o novo modelo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para 2012. A declaração deve ser entregue por pessoas físicas e empresas que pagaram valores que sofreram a retenção do IR em 2011, ainda que em um único mês.
O prazo para a entrega do documento é 29 de fevereiro. Se o contribuinte deixar de apresentar a declaração ao Fisco, deverá pagar uma multa de 2% do montante do IR que deveria ser informado na declaração.
Fonte: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia

Reajuste para quem ganha acima do mínimo dependerá de melhoria nas contas públicas.


O governo federal não autorizará a inclusão no Orçamento de 2012 de recursos para reajustar acima da inflação as aposentadorias e pensões de quem recebe mais do que um salário mínimo. Porém, os portadores da notícia aos representantes de sindicatos ligados aos aposentados - os ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência da República) informaram que não está descartado a possibilidade de, no decorrer do próximo ano, algum reajuste ser negociado para a categoria.
A justificativa para não conceder o aumento acima da inflação para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a crise internacional. Gilberto Carvalho explicou que o governo está sendo obrigado a realizar cortes significativos em investimentos e desde 2008 não reajusta os valores da remuneração dos detentores de cargos de confiança na administração pública. Ele acrescentou que até o reajuste pleiteado pelo Judiciário está sendo negado.
"A voz oficial do governo é que, no momento, não há como assumir esse compromisso. Mas isso não significa que exista uma posição fechada de que um aumento não possa sair no decorrer do ano. Vamos analisar a cada mês o orçamento e a situação internacional. Havendo a mínima possibilidade, poderemos negociar um acordo para conceder um aumento acima da inflação", comentou Gilberto Carvalho.
Na mesma linha, Garibaldi Alves destacou que durante vários meses setores do governo buscaram uma forma de encontrar um desafogo nas contas públicas para promover o reajuste acima da inflação. A conjuntura internacional e as dificuldades que o país está enfrentando inviabilizaram a concessão do reajuste. "Sabemos das dificuldades que os aposentados enfrentam no dia-a-dia e vamos continuar trabalhando para viabilizar a construção de uma política de valorização das aposentadorias e pensões", declarou o ministro da Previdência.

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho