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Goiânia, Goiás
Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Luterano de Palmas. Pós Graduada em Gestão e Auditoria na Administração pela Faculdade Albert Einstein. Trabalho com Auditoria, Assessoria e Consultoria. Atuo como Controller na Gestão e Treinamento Administrativo, Financeiro e Contábil para pequenas, médias e grandes empresas, através de soluções personalizadas que melhor atendam as necessidades da organização.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Perguntas e Respostas - CAE


 

O QUE É O CAE?

- Cadastro de Atividades econômicas das pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades em seus respectivos Município, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços- ISSQN, Taxas de Licença p/ Localização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Publicidade.


QUEM DEVE SE CADASTRAR?

- Todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços em seus municípios, sujeitas ao Imposto = ISSQN e Taxas, ainda que ISENTA ou IMUNE, deverá se cadastrar, antes de iniciar quaisquer atividades.


COMO CADASTRAR E LICENCIAR PESSOAS JURÍDICAS?

- Obter formulário em papelaria da FIC ( Ficha de Inscrição Cadastral). Preencher em letra de forma ou datilografar e juntar com os seguintes documentos:
-Etiqueta do contador;
-Uso do solo;
-Certificado do Corpo de Bombeiro;
-Xerox do IPTU do local;
-Numeração Predial Oficial;
-Contrato social, declaração de firma individual, ata ou estatuto;
-Documentos pessoais do responsável e sócio (Xerox);
-Pagamento da taxa de expediente.


ONDE REQUERER SEU CADASTRAMENTO?

- Em qualquer Agência de Atendimento das Prefeituras e no caso de Goiânia você pode também adquirir esse serviço nos postos Vapt Vupt.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL?

- FIC devidamente preenchida;
- Contrato social alterado;
- CNPJ alterado.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DO CONTADOR RESPONSÁVEL?

- FIC devidamente preenchida;
- Etiqueta do CRC (DHP- Declaração de Habilitação Profissional) do contador responsável.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO?

- FIC devidamente preenchida;
- Contrato social alterado;
- Xerox dos documentos pessoais dos novos sócios e CNPJ.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LTERAR ENDEREÇO DE PESSOA JURÍDICA ?

- FIC devidamente preenchida;
- Contrato social alterado;
- Numeração Predial Oficial;
- Uso do solo;
- Certificado do Corpo de Bombeiro;
- Comprovante do IPTU;
- Pagamento da taxa de expediente.


COMO CADASTRAR PESSOAS FÍSICAS (AUTÔNOMOS)?

- O profissional autônomo sem estabelecimento deverá procurar uma das Agências de Atendimento da Prefeitura do Município em que está prestando o serviço munido dos seguintes documentos:
- Cópia dos documentos pessoais (Identidade, CPF e carteira do conselho, se for o caso);
- Número do Cadastro do IPTU da residência;
- Pagamento da taxa (obtida no ato de cadastramento).


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAR ENDEREÇO DE PESSOA FÍSICA?

- FIC devidamente preenchida;
- Comprovante de endereço IPTU;
- Procurar a Divisão de Cadastro do Município.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA COM ESTABELECIMENTO FIXO?

- FIC devidamente preenchida
- Numeração predial oficial
- Uso do solo
- Certificado do corpo de bombeiro
- Termo de Habite-se ou Declaração de que no local não existe o Termo de Habite-se
- Comprovante do IPTU atualizado
- Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, CARTEIRA DO CONSELHO)


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DO PEQUENO COMERCIANTE VAREJISTA?

O pequeno comerciante varejista é aquele contribuinte que se enquadra no Regime Tributário Simplificado da Secretaria da Fazenda dos Estados - SEFAZ, e os documentos necessários são:
- FIC devidamente preenchida
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- Uso do solo
- Numeração Predial Oficial
- Certificado do Corpo de Bombeiro
- Cópia do Cadastro de Regime Tributário Simplificado (expedido pela SEFAZ).


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DO PEQUENO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇOS?

- FIC devidamente preenchida
- Uso do solo
- Numeração Predial Oficial
- Certificado do Corpo de Bombeiro
- Registro de Firma Individual (adquirido na Junta Comercial do Estado)
- Cópia dos documentos pessoais.


Fonte: Cartilha do Contribuinte  

Perguntas e Respostas - DMS


O QUE É DMS?

Declaração Mensal de Serviços – DMS criada e adotada pelas Secretarias de Finanças dos Municípios e destina-se a ser utilizada pelos prestadores de serviços, usuária do Livro de Registro de Serviços Prestados, cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN.


QUAL O OBJETIVO GERAL DA DMS?

A Declaração Mensal de Serviços busca oferecer aos contribuintes prestadores de serviços cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN um mecanismo atual e eficiente para a apresentação de informações relativas à sua atividade, tornando mais fácil e ágil o cumprimento das obrigações tributárias acessórias estabelecidas nas legislações municipais com apuração e geração automática do ISS devido.


QUAL O OBJETIVO ESPECÍFICO DA DMS?

Substituir o Livro de Registro de Serviços Prestados na sua originária forma de preenchimento, seja por processamento de dados ou manuscrito, pelo Sistema da DMS, por meio do qual as informações relativas aos serviços prestados serão apresentadas via internet.


QUAIS SÃO OS USUÁRIOS DA DMS?

São usuários do Sistema da DMS todos os contribuintes regularmente cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN que desempenham ou estejam autorizados a desempenhar atividades de prestação de serviços, exceto aqueles cadastrados como prestadores autônomos, os quais não estão sujeitos à emissão de notas fiscais. Observamos ainda que, todos os prestadores sujeitos à escrituração do Livro de Registro de Serviços Prestados, independentemente se por processamento de dados ou na forma convencional estão obrigados a aderir ao Sistema da DMS.


COMO POSSO TER ACESSO AO SISTEMA DA DMS?

O sistema da DMS é gratuito e está à disposição de qualquer contribuinte, via internet pelo site www.goiânia.go.gov.br no caso do município de Goiânia e nos outros Municípios nos sites de suas respectivas Prefeituras, onde deverá ser cadastrada a senha de acesso ao sistema da DMS.


QUAIS OS OBJETOS DE REGISTRO NA DMS?

São objetos de registro na DMS todas as notas fiscais de serviços emitidas no mês de referência pelo usuário do sistema, incluídas as canceladas.


QUAIS AS POSSIBILIDADES FUNCIONAIS DA DMS?

1. Propiciar o cumprimento da obrigação fiscal acessória relativa à escrituração das notas fiscais de serviços emitidas pelo contribuinte usuário;
2. Substituir a escrituração manuscrita ou por processamento de dados do Livro de Registro de Serviços Prestados;
3. Permitir a inclusão via internet das notas fiscais de serviços digitadas on-line ou por intermédio da utilização de layout próprio, com padrões predefinidos junto aos técnicos responsáveis pelo sistema de desenvolvimento, mediante importação de dados a partir de sistemas contábeis e fiscais já utilizados pelo contribuinte, situação que dispensará a digitação específica das notas para fins da DMS;
4. Oferecer ao usuário um retorno constante dos erros detectados por intermédio da solicitação de críticas que apontem as correções que devem ser efetuadas nos lançamentos já registrados;
5. Apurar o valor do ISS a ser recolhido pelos contribuintes usuários da DMS;
6. Disponibilizar na relação de débitos do usuário o valor correspondente ao ISS a ser recolhido gerado a partir das informações prestadas no sistema da DMS;


QUAL A PREVISÃO LEGAL DA DMS EM GOIÂNIA?

A Declaração Mensal de Serviços foi instituída pelo Decreto nº 2997, de 16 de dezembro de 2004 por meio do seu artigo 2º.
OBS: Observar em seu Município essa Legalização.


QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DMS?

A DMS deverá ser apresentada mensalmente até o dia oito do mês subseqüente ao da referência, ou seja, a DMS referente ao mês de dezembro de 2011 deve ser enviada até o dia oito de janeiro de 2012. Da mesma forma que a REST, a DMS não admite a prorrogação desse prazo para o dia subseqüente quando o dia oito ocorrer em finais de semana e feriados. A apresentação da DMS somente será concluída com o processamento da solicitação do fechamento.


UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DA DMS

Após o acesso ao site da prefeitura o usuário, primeiramente, deverá cadastrar a sua senha. Sem o cadastro da senha não será possível acessar o Sistema da DMS. No caso dos contadores, que teoricamente são os principais usuários do Sistema, pode se cadastrar a mesma senha para todas as empresas prestacionais que representam para fins da DMS, visto que o Sistema encontra-se preparado para bloquear a possibilidade de eventual informação indevida de notas fiscais de serviços emitidas por um prestador na inscrição de outro devido ao cruzamento com o banco de dados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.


TELA INICIAL DE ACESSO AO SISTEMA DMS:

Apresenta as seguintes funções básicas:
· Acesso ao sistema da DMS;
· Cadastra Senha de Acesso;
· Layout de geração do arquivo da DMS;
· Manual da DMS;
· Roteiro para utilização da DMS.


CADASTRA SENHA DE ACESSO

Em um primeiro momento o usuário informará o número de sua inscrição municipal e clicará na tela o campo “consulta” para que seja aberta a tela seguinte que contem pré impressas à inscrição municipal, o nome do usuário e as informações básicas a serem preenchidas que são necessárias ao seu cadastramento. Essas informações básicas são: CNPJ; data da abertura da sua empresa e o e-mail para contato. Nesta etapa o usuário digitará e redigitará a senha por ele escolhida. Podendo esta conter de 3 (três) a 15 (quinze) caracteres. Os caracteres podem ser todos numéricos, todos alfabéticos ou escolhidos mediante uma combinação alfa- numérica a critério do usuário.
Depois de preenchidos os campos acima mencionados o usuário clicará em “cadastrar”. Caso o usuário queira alterar a sua senha ele deverá acessar essa mesma tela ocasião em
que o sistema lhe apresentará um campo a mais onde solicitara a informação da senha anterior que deve ser substituída.


SE O USUÁRIO ESQUECER A SENHA POR ELE CADASTRADA NECESSITARÁ CADASTRAR UMA NOVA. ESSA MODALIDADE DE CADASTRAMENTO SÓ SERÁ POSSÍVEL PESSOALMENTE E NA DIVISÃO DE MONITORAMENTO TRIBUTÁRIO E FISCAL QUE NO CASO DE GOIÂNIA FICA LOCALIZADO NO PALÁCIO DAS CAMPINAS NA PRAÇA CÍVICA.

O Sistema não validará o cadastramento caso não sejam preenchidos todos os campos.


LAYOUT DE GERAÇÃO DO ARQUIVO DA DMS

Os prestadores de serviços que dispuserem de uma melhor estrutura na área de informática poderão utilizar layout próprio. Porém para tanto necessitam dispor de programador e analista de sistemas para o criarem.
Por meio da utilização de layout próprio o usuário não precisará incluir, por intermédio da digitação, via internet, as notas de serviços por ele emitidas. As digitações realizadas para outros fins contábeis serão migradas para o Sistema da DMS.
No entanto, as alterações nas informações já repassadas, por meio de layout, ao grande porte da Prefeitura deverão ser feitas pelo Sistema da DMS disponibilizado na internet, ou seja, uma vez transmitido pelo usuário a DMS de um período por meio de layout próprio este somente poderá alterá-la por intermédio da utilização do Sistema da DMS disponível na internet.

Fonte: Cartilha do Contribuinte  ( http://www.goiania.go.gov.br/)

Perguntas e Respostas - REST



O QUE É A REST?

REST significa Relação de Serviços de Terceiros. Trata-se de um documento fiscal criado pelo Município de Goiânia em 1983 para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) informem à Secretaria de Finanças (SEFIN) todas as aquisições de serviços que efetuarem no mês. Hoje a REST não funciona somente como instrumento de captação de informações fiscais. Por meio dela os tomadores de serviços declaram as retenções de ISS e geram o DUAM para efetivação do recolhimento do imposto retido.


QUEM ESTÁ SUJEITO À ENTREGA DA REST?

Estão sujeitos à entrega da REST todos os tomadores de serviços domiciliados no Município de Goiânia, exceto as pessoas físicas. Portanto, o autônomo inscrito no CAE não precisa apresentar a REST. Por outro lado, a empresa individual, para fins de REST, equipara-se à pessoa jurídica e deverá informar a sua REST mensalmente.


É POSSÍVEL APRESENTAR A REST SEM ESTAR INSCRITO NO CAE?

Não é possível. Para que o tomador apresente a REST ele precisa estar devidamente inscrito no CAE, ou seja, sua inscrição deve estar na condição ativa. Assim, mesmo que um prestador esteja cadastrado no CAE, mas se encontre na situação de suspenso, não poderá apresentar a REST antes de regularizar a sua situação.


QUAL A LEGISLAÇÃO MUNICIPA L QUE INSTITUIU E REGULAMENTOU A REST?

A REST foi instituída pelo Ato Normativo n. _ 07/83, com base no art. 70 da Lei 5.040/ 75 (Código Tributário do Município de Goiânia – CTM), e regulamentada pelo Decreto 2273/96 em seus artigos 198, § 1º, VII e 206. A exigência da apresentação pela internet foi disciplinada pelo Ato Normativo nº 007/2004-DPRD, de 15/12/2004, por intermédio do site www.goiania.go.gov.br.


QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA REST?

Os principais objetivos a serem atingidos pelo programa da REST são: propiciar a geração do DUAM para recolhimento do ISS retido de terceiros pelo tomador de serviços; gerenciar, coordenar e controlar as retenções de ISS feitas pelos tomadores; e captar informações fiscais sobre prestadores e tomadores de serviços pactuados e realizados no Município de Goiânia.


O QUE É O PROGRAMA DA REST?

O programa da REST é um documento fiscal criado pela Prefeitura de Goiânia para viabilizar a captação e o acompanhamento dos serviços contratados por tomadores inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria de Finanças de Goiânia. O referido programa encontra-se disponível na internet. Aqueles tomadores que desejarem importar os dados de outros programas para o da REST poderão obter o layout que se encontra disponibilizado no site da Prefeitura e repassá-lo para sua equipe técnica para que esta desenvolva o seu próprio programa compatível com o da REST.


COMO ACESSAR O PROGRAMA DA REST?

7.1 – Acessar a Home-Page da Prefeitura no endereço www.goiania.go.gov.br;
7.2 – Clicar a opção “Empresa” ;
7.3 – Clicar a opção “ISSQN/Taxas”;
7.4 – Clicar a opção “REST”:
7.5 – Informar o número da inscrição municipal do tomador e a sua senha e clicar na opção “entrar”;


COMO CADASTRAR A SENHA DA REST?

A senha para acessar o sistema da REST é a mesma para acessar o da DMS ou Mapa Eletrônico. Portanto, o seu cadastramento pode ser efetuado, também em qualquer um desses sistemas.


QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PASSOS A SEREM EXECUTADOS NA APRESENTAÇÃO DA REST?

Atualmente o sistema da REST permite duas formas de apresentação: uma consistente na inclusão dos serviços diretamente no banco de dados da prefeitura na internet e a outra pelo envio do arquivo gerado por layout. No primeiro caso, depois de incluídos todos os serviços do mês de referência, o usuário precisará solicitar crítica e o fechamento da REST. Enquanto os usuários de layout, após enviado o arquivo, deverão aguardar a recepção dos mesmos pela prefeitura. Nesse caso a crítica é solicitada automaticamente pela prefeitura, bastando ao usuário autorizar o fechamento da REST. Recomenda-se a conferência da REST, por meio do relatório de conferência e, subsidiariamente, pela consulta do ISS a recolher, antes de autorizar o seu fechamento, posto que a reabertura pelo usuário só é permitida depois de pago e baixado o tributo gerado pelo sistema.


QUAL O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA REST?

A REST deverá ser apresentada mensalmente até o dia oito do mês subseqüente ao da referência, ou seja, a REST referente ao mês de janeiro de 2010 deve ser enviada até o dia oito de fevereiro de 2010. Ressalte-se que não existe a prorrogação para o dia útil subseqüente caso o dia oito venha a recair sobre finais de semana ou feriados.


A NÃO APRESENTAÇÃO DA REST NO PRAZO REGULAMENTAR ENSEJA PENALIDADES?

Sim. A não apresentação ou apresentação inexata da REST implica na aplicação da multa formal prevista no artigo 88, IV. “p” do CTM, estipulada em 178,10 UFIR’s.


A REST NEGATIVA ESTÁ SUJEITA À MESMA REGRA?

Sim. O fato do tomador não efetuar o pagamento de nenhum serviço no mês não o exime da apresentação da REST negativa no prazo previsto. Importante ressaltar que se no mês de referência o tomador paga honorários contábeis a sua REST será positiva.


QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER INCLUÍDOS NA REST?

O tomador dos serviços deve incluir na REST todos os documentos emitidos pelos prestadores de serviços para acobertar a operação de venda de serviços emitidos em seu favor, sejam eles notas fiscais de serviços, RPA’s, recibos, faturas, ou similares, desde que o serviço prestado constitua fato gerador do ISS. Mesmo que não seja o caso de retenção, todas as aquisições de serviços deverão ser incluídas na REST, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.


SE FOREM DESCOBERTOS SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NA REST APÓS O SEU ENVIO O QUE DEVO FAZER?

Mesmo após a apresentação da REST o tomador poderá alterá-la a qualquer momento, desde que ainda não tenha autorizado o fechamento da mesma. No caso da REST fechada, a sua alteração requer a reabertura da mesma. Porém, se for o caso de geração de débito para recolhimento a cargo do tomador, a reabertura estará condicionada ao pagamento e baixa do tributo gerado. Nos demais casos o usuário pode reabrir sua REST, por meio do sistema da REST disponibilizado na internet, a qualquer momento. Com a REST reaberta o usuário poderá incluir, alterar ou excluir serviços.


SE FOR PACTUADO QUE O SERVIÇO ADQUIRIDO SERÁ PAGO EM PARCELAS, COMO DEVERÁ OCORRER A RETENÇÃO?

Se o prestador emitir apenas uma nota acobertando o valor total dos serviços prestados, o tomador deverá reter o ISS incidente sobre o total da nota fiscal na primeira parcela, inserindo-a na REST do mês de referência desse primeiro pagamento, posto que o programa da REST não admite informar a mesma nota fiscal em duplicidade, mesmo que em outro período de referência. No entanto, se o prestador emitir uma nota para cada parcela, o ISS referente ao valor da parcela deverá ser retido no momento do efetivo pagamento da mesma.


QUAL O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO ISS RESULTANTE DA REST?

O prazo para o recolhimento do ISS retido é o dia dez do mês seguinte ao da referência. Caso o dia dez não seja dia útil esse prazo prorroga-se, automaticamente, conforme calendário fiscal do exercício, para o primeiro dia útil subsequente.


QUAIS PENALIDADES APLICAM-SE AO NÃO RECOLHIMENTO DO ISS NO PRAZO LEGAL?

Se o pagamento ocorrer espontaneamente no exercício do mês de referência incidirão juros de 1% ao mês (art. 89, do CTM) e multas de até 15% (art. 88, I, “a”). Se em outro exercício, além dos juros e multas, incidirá a atualização pelo IPCA. Porém, se o recolhimento resultar de ação fiscal a multa será de: 100% aos tomadores que deixarem de reter o imposto (art. 88, I, “c”, do CTM); e de 200% aos que retiverem o ISS e não o recolherem no prazo regulamentar (art. 88, I, “d”, do CTM).


A BASE DE CÁLCULO SERÁ SEMPRE IGUAL AO VALOR DA NOTA FISCAL?

Regra geral, o valor da nota fiscal de serviços corresponde ao valor da base de cálculo, porém existem algumas exceções, tais como as atividades de: construção civil prevista nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços; agências de publicidade, no que se refere à veiculação (parágrafo único do art. 164, do RCTM); representação comercial e corretagem de seguros (Lei Complementar Municipal nº 146/2005); Call Center (Art. 1º., LC 133/2004), Ortése e Prótese (Art. 1º., LC 6566/1987). Exceto Construção Civil, nos casos acima, a redução da base de cálculo aplica-se apenas e tão somente aos prestadores de serviços cadastrados no Município de Goiânia.


NOS CASOS EM QUE O VALOR DA BASE DE CÁLCULO DIFERE DO VALOR DA NOTA FISCAL COMO DEVO INFORMÁ-LO NA REST?

O programa da REST está preparado para os casos de redução da base de cálculo. Assim, após o usuário digitar as informações contidas nos campos antecedentes ao da redução da base de cálculo o programa permitirá que este o habilite. Uma vez habilitado o campo de redução da base de cálculo o programa bloqueará o valor da base de cálculo nos casos em que a lei estipula percentual de redução. Nos demais casos, o usuário precisará informar tanto o valor da nota fiscal de serviços como o valor da base de cálculo reduzida. É importante ressaltar que nos casos de redução da base de cálculo a alíquota será sempre de 5%.



QUAL ALÍQUOTA DEVE SER APLICADA PARA FINS DE RETENÇÃO?

A alíquota será a mesma aplicável ao tipo do serviço prestado nos termos do art. 71 do CTM. Ou seja, em regra será de 5% (inciso IV), salvo nos casos de transportes coletivos urbanos de passageiros, mediante concessão, cuja alíquota é de 2% (inciso II) e os serviços médicos contidos nos itens 4.03 e 4.19 da lista de serviços, cujas alíquotas poderão ser 2% ou 3,5%, dependendo de quem seja o tomador do serviço (inciso III).


É POSSÍVEL GERAR DUAM INDEPENTE PARA CADA DOCUMENTO
INFORMADO NA REST?

No sistema da REST adotado atualmente não é possível gerar DUAM’s individualizados por serviço, posto que o mesmo só permite inclusão de serviços na situação de englobados.


COMO O DÉBITO SERÁ ENGLOBADO O QUE DEVO FAZER PARA COMPROVAR AO PRESTADOR QUE EFETUEI A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISS REFERNTE AO SEU SERVIÇO?

Para comprovar a retenção o tomador poderá imprimir o recibo de retenção do ISS disponibilizado no sistema da REST na internet nas opções “serviços” e “Recibo”. Porém, para comprovar o recolhimento será necessário combinar a apresentação do DUAM com o relatório da REST, mediante a confrontação dos valores contidos nestes documentos.


O CONTRIBUINTE QUE NÃO É SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NÃO PRECISA FAZER NENHUMA RETENÇÃO?

Todos os contribuintes domiciliados no Município de Goiânia são substitutos tributários no que se refere aos serviços tomados de prestadores sediados em outros municípios quando o serviço é prestado em Goiânia, independentemente da emissão de nota fiscal de serviços ou recibos. O mesmo ocorre quando adquirirem serviços e o prestador emitir recibo para acoberta-los, salvo quando tratar-se de prestador autônomo regularmente inscrito no CAE em Goiânia. Porém, os substitutos nomeados pelo Decreto 2479/2006 acumulam as obrigações anteriormente especificadas e mais a de reter das empresas sediadas em Goiânia, mesmo quando estas emitirem notas fiscais de serviços. Portanto, dependendo das circunstâncias, todos os contribuintes são obrigados a efetuarem a retenção.


QUANDO FOR TOMADO SERVIÇO DE PRESTADOR ESTIMADO, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE, ESTOU DESOBRIGADO DA RETENÇÃO DO ISS?

Em regra, os serviços prestados por contribuintes estimados não são objetos de retenção, salvo quando esses prestadores emitirem recibos e forem constituídos como pessoa jurídica ou empresa individual. Neste caso é obrigatória a retenção, pois o único documento hábil para acobertar a referida operação é a nota fiscal de serviços.


QUAIS TIPOS DE SERVIÇOS PERMITEM A RETENÇÃO PELO TOMADOR?

Somente os serviços informados como NORMAL e SIMPLES permitem a retenção pelo tomador. Nos demais tipos de serviços o recolhimento será a cargo do prestador. Caso o usuário queira esclarecer a situação que envolve o tipo de serviço basta seleciona- lo e clicar na interrogação contida na frente da opção.

Fonte: Cartilha do Contribuinte  ( http://www.goiania.go.gov.br/)