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Goiânia, Goiás
Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Luterano de Palmas. Pós Graduada em Gestão e Auditoria na Administração pela Faculdade Albert Einstein. Trabalho com Auditoria, Assessoria e Consultoria. Atuo como Controller na Gestão e Treinamento Administrativo, Financeiro e Contábil para pequenas, médias e grandes empresas, através de soluções personalizadas que melhor atendam as necessidades da organização.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Fraudes e Erros Contábeis


O ERRO é muito comum e de fácil identificação, porém, deve ter um tratamento diferenciado da fraude, pois o erro é fruto da ignorância, falta de conhecimento, involuntário, são os crimes denominados culposos e têm sua origem na negligência, imperícia e imprudência. “O erro é um vício involuntário, de escrituração ou de demonstrações, contábeis.” (SÁ, 2002, p.24).
E A FRAUDE em uma empresa é qualquer ato ilícito voluntário, segundo a legislação, provocado por funcionários ou terceiros agindo de forma isolada ou em conjunto para obter alguma vantagem. Nesse aspecto, todas as organizações estão vulneráveis, porque o problema está no indivíduo e o avanço tecnológico vem contribuindo cada vez mais para facilitar a ação do fraudador. ”Fraude é lesão, erro premeditado, feito propositalmente para lesar alguém.” (SÁ, 2002, p.25).
[...] a) fraude, o ato intencional de omissão ou de manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e b) erro, ato não intencional resultante da omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. (CFC-NBCT 11, 2001, p.188). A referida Norma ainda ressalta que, ao detectar erros ou fraudes no período de realização dos trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da organização, sugerir medidas corretivas e informar sobre os efeitos no documento específico, ou seja, no parecer, caso as mesmas não sejam adotadas.
A responsabilidade na prevenção e na identificação de fraudes e erros é totalmente da parte administrativa da organização, de acordo com a sistematização e execução de um bom sistema contábil e de controle interno. Portanto, caso o auditor perceba algo neste sentido, de forma a detectar fraudes e erros nas demonstrações contábeis, deve proceder de forma correta, informando-os a quem de direito.
Antes, para liberar um pagamento era preciso colher assinatura em documentos, endossar cheques, entre outros procedimentos burocráticos manuais. O computador agora faz com que o processo todo aconteça muito mais rápido, mais mecanizado sem que seja dada a devida atenção ao controle das operações em diversos casos.
A principal característica de uma empresa fraudada é a falta de acompanhamento dos seus funcionários e a falta de controle, independentemente do seu tamanho. Florentino (1979) nos chama a atenção para a necessidade de um bom sistema de controle interno, que fornecerá dois importantes fatores:
Ø  O desestímulo às tentativas de fraude, pois os controles estabelecidos exercerão uma vigilância e controle que não compensariam o risco de cometer a fraude;
Ø  No caso de fraude, a possibilidade de a entidade apurar com rapidez as ocorrências, identificando os responsáveis e atribuindo responsabilidade.
Em geral, os micros e os pequenos empresários odeiam a contabilidade. Acham que se trata de um serviço caro que só serve para o pagamento de impostos, mas só vai descobrir o contador quando for fraudado, pois o que vale a justiça são as informações que constam dos livros contábeis. Quando um empresário tem esse controle e aprende a lidar com os números que vêm da contabilidade para monitorar a empresa mês a mês, ele está com as rédeas do negócio nas mãos.
O fraudador, para obter sucesso, utiliza-se que três recursos: obtenção das ferramentas de fraude, conhecimento de como usar a ferramenta de fraude e o objetivo de valores monetários que sejam facilmente conversíveis em moeda corrente. Os meios poderão ser os mais variáveis possíveis conforme os objetivos a serem atingidos, como também conforme sejam do meio interno ou externo as pessoas que cometerão a fraude.
A maior parte das fraudes cometidas por pessoas externas à empresa deve-se pela sua habilidade lingüística de convencimento.
Outras fraudes são cometidas com o auxílio de um escritório equipado com alta tecnologia a fim de impressionar o cliente ou o leigo, com o objetivo de transparecer organização, fidedignidade e poder.
Algumas características que podem significar o indício de uma fraude são os erros constantes cometido pelo mesmo funcionário em suas atividades; a omissão sem justificativa, das rotinas operacionais administrativas dos procedimentos de controle mudando-os sem justificativas; a falta do responsável pelo controle das transações extraordinárias sem emissão dos relatórios das atividades funcionais; ou até mesmo ignorar as fiscalizações de controle, recusando a colaboração com as mesmas.
A única maneira de se prevenir uma fraude é estar conscientes de que ela existe e de que a qualquer momento pode nos atingir. A primeira medida para prevenir fraudes na empresa é evitar contratar um fraudador, ou seja, checar as informações da pessoa e se ela merece confiança.
Outra alternativa seria evitar o clima de revanchismo no ambiente de trabalho, que surge quando as condições não são boas, os salários são miseráveis e o dono do negócio aparece de carro importado. O empresário tem que fazer parte do time que sabe desempenhar qualquer função dentro da empresa, e fazer isso de forma periódica, durante um período ou um dia a seu critério.
O engajamento a entidades filantrópicas também ajuda a reduzir o índice de fraudes e de abusos, porque o funcionário honesto vai sentir-se incomodado de ver o outro se aproveitar de um recurso destino à filantropia, achando um jeito de avisar a diretoria de que algo está errado. Promover encontros informais, para reunir a equipe em almoços e café da manhã abre canais para que essas informações possam transitar mais facilmente, criando a empatia necessária para isso.
Também é fundamental investir no treinamento do funcionário, dando-lhe a oportunidade de estudar inglês, informática, de fazer uma especialização, sempre algo útil e valorizado, para que ele se sinta recompensado pela chance de estar crescendo pessoalmente.
O atual contexto determina que o contador agregue conhecimentos à sua formação com o objetivo de pensar em novos rumos para a prevenção de fraudes contra as empresas, Isto irá exigir conhecimento das Leis e Códigos Processuais, de Criminologia, de Sociologia, de Psicologia e, principalmente, do constante aprendizado das ferramentas de Auditoria Contábil.
Conhecer e aprimorar cada vez mais as ferramentas de auditoria é uma necessidade que gerará uma contingência para os contadores. Quanto mais souberem sobre fraude e como detectá-la, menos justificativas terão para dizer que foram enganados pelos criminosos. Além disso, é necessário determinar como melhor documentar e localizar recurso que teriam sido apropriados indebitamente. Todo esse conhecimento dará ao contador investigador de fraudes condições de propor alternativas, penalidades para se prevenir à ação dos fraudadores.
Por: Cirla Sol Noronha

Auditoria Contábil

            A Auditoria Contábil quanto à duração, à forma e aos fins:
Quanto à duração: o trabalho do auditor, em geral, é permanente, podendo também, em certos casos, ter um fim especial, com fixação de prazo para sua conclusão.
Quanto à forma: especialmente a judicial, o trabalho do auditor, geralmente, é apresentado mediante relatório ou certificado, o qual se faz através de um modelo pré-estabelecido.
Quanto aos fins: a auditoria contábil convencional, tem sentido de cumprimento legal, salvo quando imposta por exigência de terceiros e apresentam inúmeras outras peculiaridades que se destaca diante das outras ramificações da contabilidade, entretanto a evolução da auditoria tem sido mais investigatória, a qual reúne todos os elementos culminando com a antecipação de fatos incorretos.
Quanto à natureza das causas e efeitos, de espaço e de tempo. A auditoria tende a ser uma necessidade constante, atingindo um número muito maior de interessados, sem necessidade de rigores metodológicos tão severos, basta dizer que consagra a amostragem, como critério habitual e tem como objetivos normais a maior abrangência, a gestão como algo em continuidade, sem se prender à especificidade, tem caráter de eventualidade, só aceita o universo completo para produzir opinião como prova e não como conceito. Como finalidade principal a tem certificação dos registros contábeis quanto à sua veracidade, expondo os resultados a que chegou em relatório de auditoria ou certificados.
A auditoria através da revisão, verificação, permite uma certificação segura nas demonstrações contábeis e tende a ser uma necessidade quase que constante repetindo-se de tempos em tempos. Por isto o conhecimento, a experiência e a carreira do Auditor Contábil, seguem a lógica, primeiro a formação acadêmica de Contador, segundo a especialidade de Auditor e em terceiro sendo primordial, dominar as técnicas de auditorias, algum domínio do Direito tributário, bancário, comercial, financeiro, penal, administrativo, constitucional, previdenciário, trabalhista, processual, condição desejada para se firmar na carreira de Auditor.
OBSERVAÇÃO: Para Auditoria Independente, o profissional deverá adquirir o CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes, e para adquirir esse registro deverá submeter ao exame de qualificação técnica aplicado anualmente pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade.
A auditoria contábil pode ser executada tanto por profissional pessoa física quanto por jurídica, e o ideal é que seja repetida anualmente em seus balanços. É continua e repetitiva, mas garante assim à continuidade da gestão eficiente, através dos pareceres sobre atos e fatos contábeis. Pode também ser específica, como por exemplo, uma auditoria de Recursos Humanos, ou até mesmo em toda empresa, pois é feita por amostragem; observando os atos e fatos mais significativos pela sua relevância, com o objetivo da emissão de parecer e relatório de auditoria para orientação preventiva ou corretiva.
Principais normas técnicas de auditoria:
Res. CFC n° 820/97: trata das normas de auditoria independente;
Res. CFC n° 821/97: trata das normas de profissionais do auditor independente;
Res. CFC n° 915/01: trata das normas profissionais e sigilos;
Res. CFC n° 923/02: trata da revisão externa pelos pares;
Res. CFC n° 981/03: trata da relevância da auditoria;
Res. CFC n° 986/03: trata da auditoria interna;
Res. CFC n° 1.019/05: trata do CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes
Res. CFC n° 1.024/05: trata dos papéis de trabalho e documentação da auditoria;
Res. CFC n° 1.035/05: trata do planejamento da auditoria;
Res. CFC n° 1.109/07: trata do exame de qualificação técnica

Por: Cirla Sol Noronha