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Goiânia, Goiás
Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Luterano de Palmas. Pós Graduada em Gestão e Auditoria na Administração pela Faculdade Albert Einstein. Trabalho com Auditoria, Assessoria e Consultoria. Atuo como Controller na Gestão e Treinamento Administrativo, Financeiro e Contábil para pequenas, médias e grandes empresas, através de soluções personalizadas que melhor atendam as necessidades da organização.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Agenda Obrigações Trabalhistas


AGENDA OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS



FONTES:

LEIS VIGENTES



OBRIGAÇÕES

DATAS E OBSERVAÇÕES



SALÁRIOS

Deverá ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento. De acordo com o art. 465 da CLT, deverão ser antecipando para sexta-feira caso caia no sábado e a empresa não funcione neste dia.



FGTS

Conforme Lei n° 8.036/90, recolher o pagamento até o dia 7 (sete) do mês subsequente, antecipando caso não haja expediente BANCÁRIO neste dia.



CAGED

Encaminhar, por meio eletrônico (Aplicativo fornecido pelo MTB), até o dia 7 (sete) do mês subsequente.



INSS

Sobre reclamatória trabalhista: Recolher até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, antecipando caso não haja expediente bancário nesta data.



Sobre remuneração e produtos rurais: Recolher até dia 20 (vinte) do mês subsequente, antecipando, caso não haja expediente bancário (MP 447/2008 - convertida na Lei 11.933/2009).



Contribuinte Individual, e doméstico: Recolher até dia 15 do mês subsequente. Caso não haja expediente bancário na data, recolher no primeiro dia útil posterior a data. (art.216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS.



13° Salário: Até o dia 20 de dezembro, e se não houver expediente bancário será: a) no primeiro dia útil anterior para os empregados em geral e b) no primeiro dia útil imediatamente posterior para empregados domésticos.



13° salário para em rescisão: Até dia 20 (vinte) do mês subsequente, se não houver expediente bancário, deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior conforme MP 447/2008 convertida em Lei 11.933/2009.



EXAME MÉDICOS           NR - 7

Admissional: Deverá ser realizado antes do primeiro dia de trabalho.



Periódico: a) exposto a riscos, agravamento de doenças ocupacional, portadores de doenças crônicas,  repetir a cada ano ou intervalos menores a critério médico ou conforme convenção coletiva do trabalho, observar o Anexo n° 6 da NR 15 para os expostos a condições hiperbáricas); b) Demais trabalhadores: anual para os menores de 18 (dezoito) e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos, e os com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos repetir a cada dois anos.  



Retorno ao trabalho: no primeiro dia do retorno ao trabalho para os trabalhadores ausente por período acima de 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.



Mudança de Função: a cada mudança de função ou alteração na atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição de risco diferente da função anterior..



Demissional: de caráter obrigatório e deverá ser realizado até a data da homologação, nas seguintes condições: a) obedecendo ao Quadro I da RN 4, o admissional tenha mais de 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, e 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.



PIS/PASEP

Caso o empregado ainda não tenha sida cadastrado, deverá a empresa cadastrá-lo imediatamente a contratação.



CIPA

As reuniões deverão ser mensais e em locais apropriados e deverá ser realizada durante expediente de trabalho, obedecendo ao calendário anual.



ACIDENTE DE TRABALHO

Deverá a empresa comunicar a Previdência Social os acidentes do trabalho no primeiro dia útil subsequente ao da ocorrência.



VALE TRANSPORTE

Deverá ser fornecido, obedecendo a opção feita pelo empregado.



SALÁRIO FAMILIA

Para os filhos de até 6 (seis) anos de idade o empregado deverá apresentar o atestado de vacinação ou documento equivalente. Para os filhos com idade a partir de 7 (sete) anos, apresentar comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro e para menor inválido deverá apresentar atestado médico que comprove a invalidez.



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Deverá os empregadores descontar dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhidos por outra empresa referentes ai ano financeiro em curso e recolher até o ultimo dia útil do mês subsequente



PAT

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR: A adesão poderá ser feita em qualquer data e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT ou via internet, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho do Empregado, em razão da execução inadequada do Programa.






OBSERBVAÇÃO:         SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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