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Goiânia, Goiás
Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Luterano de Palmas. Pós Graduada em Gestão e Auditoria na Administração pela Faculdade Albert Einstein. Trabalho com Auditoria, Assessoria e Consultoria. Atuo como Controller na Gestão e Treinamento Administrativo, Financeiro e Contábil para pequenas, médias e grandes empresas, através de soluções personalizadas que melhor atendam as necessidades da organização.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Condições mínimas de segurança, saúde, conforto e alimentação:

Alimentação

Deve ser fornecida em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a atividade desenvolvida. “Alimentação -...., sendo vedado qualquer desconto do empregador por fornecimento dessa parcela que não possui caráter salarial (art. 2º-A da Lei n.º 5.859, de 11/12/1972, inserida pela Lei n.º 11.324, de 19/07/2006).

 

Habitação

Deve ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores e possuir:
  • ventilação e iluminação suficientes;
  • rede de energia elétrica devidamente protegida;
  • pisos, paredes e cobertura adequados;
  • instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos;
  • portas e janelas capazes de proporcionar vedação suficiente.
A moradia somente poderá ser descontada quando sua localização for diversa da residência em que ocorrer a prestação do serviço e desde que houver acordo expresso entre as partes.

 

Trabalho em altura

A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios pode expor o(a) trabalhador(a) doméstico(a) ao risco de queda de altura. A tarefa somente deve ser executada de forma totalmente segura.

 

Levantamento e transporte de cargas

O(a) empregador(a) não deve exigir do trabalhador(a) doméstico o levantamento ou transporte manual de carga, cujo peso seja capaz de comprometer sua saúde ou sua segurança.

 

Riscos ambientais

As atividades domésticas expõem os(as) trabalhadores(as) a diversos agentes físicos, químicos e biológicos que podem prejudicar a sua saúde. Dentre os principais agentes, destacam- se os microorganismos presentes nas instalações sanitárias e no lixo, produtos de limpeza, umidade e calor.
O(a) empregador(a) é responsável pela adoção de medidas de proteção, como a redução do tempo de exposição, e deve disponibilizar equipamentos (calçados e luvas impermeáveis) para reduzir o contato do(a) trabalhador(a) com os agentes ambientais.
Nas atividades de higienização, o(a) empregador(a) deve cuidar para que o(a) trabalhador(a) utilize apenas produtos químicos destinados ao uso doméstico. É importante ler e cumprir as recomendações contidas nos rótulos.

 

Riscos de acidentes

Os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) também estão sujeitos a diversos tipos de acidentes, como: queimaduras, quedas, cortes e choques elétricos. Para a redução dos riscos, o(a) empregador(a) deve adotar uma série de medidas de proteção, tais como:
  • exigir ritmo de trabalho compatível com a natureza da atividade e a capacidade do(a) trabalhador(a);
  • fornecer material de trabalho adequado à tarefa a ser executada e em boas condições de uso;
  • orientar permanentemente o(a) empregado(a) sobre a tarefa e seus riscos;
  • manter instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
  • proibir trabalho em altura com risco de queda.

 

Acompanhamento médico

É aconselhável que o(a) empregado(a) doméstico(a), assim como os demais trabalhadores(as), seja submetido a acompanhamento médico periódico, com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionados ao trabalho.

Fonte: MTE

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